PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.803
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.626/2002.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.626/2002, acrescentado à mesma por força da Lei Municipal nº 3.764/2002, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º ...
Parágrafo único. Fica o Município de Varginha autorizado a aumentar o valor de transferência de que trata o "caput" desde artigo em até R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) para a Fundação Hospitalar - FHOMUV e em até R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais) para a Fundação Cultural, se necessário, utilizando-se, para tanto, recursos advindos de anulação de dotação ou de superávit orçamentário".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de dezembro de 2002; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO