Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2002 LEI Nº 3.810 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA À "PLENÁRIA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE VARGINHA"

LEI Nº 3.810 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA À "PLENÁRIA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE VARGINHA"

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.810

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA À "PLENÁRIA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE VARGINHA".




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder à PLENÁRIA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE VARGINHA", com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.415.316/0001-47, subvenção econômica no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para que a mesma regularize a situação fiscal dos Conselhos Comunitários de Varginha junto à Receita Federal.


Art. 2º A subvenção econômica referida será paga com deliberação do Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 3º A Plenária deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.


Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da subvenção.


Art. 4º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida Associação.


Parágrafo único. Deverá ser encaminhada à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia dos instrumentos firmados com base no "caput" deste artigo.


Art. 5º Fica o Chefe do Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para custear as despesas de execução desta Lei, observado previamente o que dispõe o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 6º Por força do disposto no artigo 7º, da Lei Municipal nº 3.522/2001 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está ressalvada no disposto do artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3º.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de dezembro de 2002; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA