PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.810
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA À "PLENÁRIA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE VARGINHA".
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder à PLENÁRIA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE VARGINHA", com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.415.316/0001-47, subvenção econômica no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para que a mesma regularize a situação fiscal dos Conselhos Comunitários de Varginha junto à Receita Federal.
Art. 2º A subvenção econômica referida será paga com deliberação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A Plenária deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da subvenção.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida Associação.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhada à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia dos instrumentos firmados com base no "caput" deste artigo.
Art. 5º Fica o Chefe do Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para custear as despesas de execução desta Lei, observado previamente o que dispõe o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Por força do disposto no artigo 7º, da Lei Municipal nº 3.522/2001 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está ressalvada no disposto do artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3º.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de dezembro de 2002; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA