PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.812
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.763/2002.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° O "caput" do art. 2o da Lei Municipal nº 3.763/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O referido convênio tem como objetivo a implantação do Programa de Arrendamento Residencial – PAR e o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH para a construção de casas populares visando atender pessoas de baixa renda".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de dezembro de 2002; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO