Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2002 LEI Nº 3.812 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.763/2002

LEI Nº 3.812 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.763/2002

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.812




ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.763/2002.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1° O "caput" do art. 2o da Lei Municipal nº 3.763/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 2º O referido convênio tem como objetivo a implantação do Programa de Arrendamento Residencial – PAR e o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH para a construção de casas populares visando atender pessoas de baixa renda".


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de dezembro de 2002; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO