PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.788
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA INTEGRANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores Públicos do Município de Varginha, com lotação no Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, os seguintes "CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO", de recrutamento restrito:
GABINETE DO PREFEITO
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Assessor de Gabinete |
CPC-4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe do Serviço de Transportes |
CPC-4 |
§ 1º O Cargo de Assessor de Gabinete que trata o "caput" deste artigo, de recrutamento restrito, estará vinculado à estrutura administrativa do Gabinete desenvolvendo as atividades funcionais do cargo de "Assessor", prestando serviço de acompanhamento e assessoria ao Prefeito em suas funções executivas e administrativas.
§ 2º O Cargo de Chefe do Serviço de Transporte que trata o "caput" deste artigo, de recrutamento restrito, estará vinculado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, estando sob sua responsabilidade e orientação a frota de veículos da Prefeitura.
Art. 2º Face ao cargo acima criado de Assessor de Gabinete, fica extinto no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha e lotado no Gabinete, o cargo de Provimento em Comissão de "Assessor de Informática", de nível de vencimento CPC-4, criado pela Lei nº 3.134/1999 e a Função Gratificada de Motorista do Prefeito estabelecida pela Lei nº 3.135/1999.
Art. 3º Face ao Cargo de Chefe do Setor de Serviços de Transporte acima criado fica extinta a Função Gratificada de Encarregado do Setor de Transportes pertencente a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, criada pela Lei nº 3.135/1999 e no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha o cargo de Sociólogo – TNS, criado pela Lei nº 2.587/1995.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal".
Art. 5º A criação dos cargos mencionados no artigo 1º desta Lei está devidamente autorizada pelo artigo 18 da Lei Municipal nº 3.522/2001, que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do município para o exercício de 2002 e dá outras providências".
Art. 6º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º Não obstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para satisfação da despesa continuada criada por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o corte permanente das despesas com o Cargo de Provimento em Comissão de "Assessor de Informática" – nível CPC-4, criado pela Lei Municipal nº 3.134/1999 lotado no Gabinete do Prefeito e o cargo de Sociólogo pertencente ao Quadro Geral dos Servidores, que doravante ficam extintos, bem como, o corte com as despesas do pagamento das Funções Gratificadas que também ficam extintas.
Parágrafo único. Para apuração da redução permanente de despesa, utilizou-se como metologia de cálculo, o confronto entre o valor resultante do somatório da remuneração mensal do cargo extinto e do reduzido, e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas com o novo cargo criado por esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de dezembro de 2002; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 3.788
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criação de Cargo de Provimento em Comissão (Assessor de Gabinete e Chefe do Serviço de Transporte)na estrutura administrativa da Prefeitura, especificamente no Gabinete e na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de "Pessoal" já consignada no Orçamento para o Gabinete e a referida Secretaria.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2002.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2003:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2004:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com extinção e redução de nível de vencimento de cargos existentes da estrutura da Administração.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre a redução e as novas despesas criadas por esta Lei.
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de dezembro de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO