PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.730
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores Públicos do Município de Varginha, com lotação no Gabinete do Prefeito e nas Secretarias Municipais especificadas, as seguintes "Funções Gratificadas" e Cargos de Provimento em Comissão – CPC, de recrutamento amplo, ressalvado os especificamente de recrutamento restrito, conforme adiante estabelecido:
GABINETE DO PREFEITO
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Assessor de Projetos Captação de Recursos |
CPC-4 |
01 |
Assistente de Imprensa |
CPC-2 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Função Gratificada de Encarregado do Setor de SESMT |
FG-15% |
01 |
Chefe do Serviço de Patrimônio |
CPC-4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe da Divisão de Medicamentos e Farmácia |
CPC–5 |
01 |
Função Gratificada de Enc. do Setor de Marcação de Consultas |
FG-15% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Gerente Administrativo do CAIC I |
CPC–4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe do Serviço de Dívida Ativa |
CPC–4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Assessor do Orçamento Participativo |
CPC–4 |
01 |
Chefe do Serviço de Apoio a Programas de Geração de Emprego e Rendas |
CPC-4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Função Gratificada de Encarregado do Setor de Posturas no Trânsito e Tráfego |
FG-15% |
01 |
Assistente de Administração |
CPC-2 |
Art. 2º O Cargo de Provimento em Comissão de "Secretária do Gabinete do Prefeito", existente na estrutura administrativa, passa para o nível de vencimento CPC-4, mantida a atual forma de lotação.
Art. 3º Em razão dos cargos criados por força do artigo 1º, ficam criados e inseridos na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de que trata a Lei Municipal nº 3.131/1999, nas Secretarias adiante especificadas, os seguintes órgãos auxiliares:
- Secretaria Municipal de Administração: Serviço de Patrimônio e Setor de SESMT;
- Secretaria Municipal de Saúde: Divisão de Medicamentos e Farmácia e Setor de Marcação de Consultas;
- Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social: Serviço de Apoio a Programas de Geração de Emprego e Rendas;
- Secretaria Municipal da Fazenda: Serviço de Dívida Ativa, com a responsabilidade descrita no artigo 116 da Lei Orgânica do Município;
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: Setor de Posturas no Trânsito e Tráfego.
§ 1º As despesas com o funcionamento dos órgãos auxiliares de que trata o "caput" deste artigo, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de cada Secretaria, já consignadas no orçamento municipal.
§ 2º Até que Lei Municipal seja editada estabelecendo a nova estrutura administrativa da Prefeitura, com inclusão dos órgãos auxiliares a que se refere este artigo, ficam mantidas, inclusive para os mesmos, as competências, atribuições administrativas e subordinações fixadas na Lei Municipal nº 3.131/1999.
§ 3º A "Função Gratificada de Encarregado do Setor de Posturas no Trânsito e Tráfego" será preenchida por servidor fiscal de posturas e ao seu ocupante, garantidas as vantagens pecuniárias atribuídas ao Encarregado do Setor de Fiscalização de Posturas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.
§ 4º Serão atribuições funcionais pertinentes ao Encarregado do Setor de Posturas no Trânsito e Tráfego, as fiscalizações relativas ao cumprimento das Leis Municipais nº 3.519/2001 e 3.543/2001, além de outras definidas pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
§ 5º O Setor de SESMT desenvolverá, dentre outras atribuições determinadas pela Administração: acompanhamento da saúde do servidor, através de exames periódicos; perícias médicas; exames admissionais e demissionais; inspeções médicas e outros procedimentos inerentes às finalidades do Setor.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal".
Art. 5º A criação de cargos e de "Funções Gratificadas" estabelecidas por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal nº 3.522/2001, que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2001 e dá outras providências".
Art. 6º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a elevação de alíquotas da base de cálculo do ISSQN dos itens 95 e 96 da lista de serviços do Município, conforme demonstrativo financeiro de receita e de gastos, constante do anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Ainda como fonte de recurso para custeio das despesas decorrentes desta Lei, fica extinto na Secretaria Municipal de Saúde, 01(uma) Função Gratificada de "Coordenador de Saúde" – FG 15%.
Art.8º Como metodologia de cálculo para efeito de apuração de que para os gastos com os cargos está sendo criado sistema de compensação financeira, foi adotada a fórmula de comparativo entre o valor da despesa com o valor da nova receita advinda do aumento de imposto, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 3.605/2001.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de setembro de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 3.730
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criação de Cargos de Provimento Comissionado e de Função Gratificada na Estrutura da Administração Direta do Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002:
Sem reflexo, pois não altera o cumprimento do orçamento-programa do exercício de 2002.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2003:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2004:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do aumento de receita, conforme relatório anexado.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Como metodologia de cálculo para efeito de apuração de que para os gastos com os cargos está sendo criado sistema de compensação financeira, foi adotada a fórmula de comparativo entre o valor da despesa com o valor da nova receita, advinda do aumento de imposto, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 3.605/2001.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de setembro de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Comparativo da Arrecadação de ISSQN – Bancos
Fev/Mar/2001 x Fev/Mar/2002
Fev/2001 26.245,06 |
Fev/2002 51.769,94 |
Mar/2001 25.425,09 |
Mar/2002 48.258,88 |
Total 51.670,15 |
Total 100.028,82 |
Média 25.835,08 |
Média 50.014,41 |
Média Mensal do Incremento em 2002 - 24.179,34
OBS.: O incremento de arrecadação de ISSQN – Bancos observado nos dois primeiros meses de 2002 é fruto da alteração de alíquota promovida pela Lei 3.605/2001. Até 2001 os serviços bancários (itens 95 e 96 da lista de Serviços) estavam sujeitos às alíquotas de 03% e 05%. A partir de 2002, as alíquotas foram unificadas e fixadas em 08%, possibilitando o crescimento de receita observado. |
Mauro Tadeu Teixeira
Prefeito Municipal
Anizio Donizetti Rodrigues
Secretário Municipal da Fazenda