Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2002 LEI Nº 3.734 ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.734 ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.734


ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º - Nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 2º, esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2003, orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual e atende às determinações impostas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.


Art. 2º - As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração direta e indireta.


CAPÍTULO II

DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA

LEI ORÇAMENTÁRIA


Art. 3º - As metas-fim da Administração Pública Municipal para o exercício de 2003 estão estabelecidas por programas constantes do Plano Plurianual relativo ao período 2002/2005 especificadas no Anexo I, que integra esta Lei.


Art. 4º - As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2003 são as estabelecidas no Anexo II, denominado Anexo de Metas Fiscais, integrante desta Lei, compreendendo:


I - receitas;

II - despesas;

III - resultado nominal;

IV - resultado primário;

V - montante da Dívida no último dia do exercício.


§ 1º Os valores das metas de resultado de que trata o caput são expressos em valores correntes e constantes.


§ 2º Também fazem parte do Anexo de Metas Fiscais de que trata o caput deste artigo:


I - demonstrativo das Metas Anuais para 2003, em valores correntes e constantes, instruído com memória e metodologia de cálculo, justificando os resultados pretendidos no exercício, comparados com as metas fixadas no exercício de 2001 e 2002;

II - demonstrativo contendo a evolução do Patrimônio Líquido do Município nos três últimos exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

III - texto contendo a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência.


Art. 5º - A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do Patrimônio Público.


§ 1º A regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.


§ 2º Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja a locação de recursos orçamentários esteja compatível com o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência.


Art. 6º - A mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2003 e a remeterá ao Executivo até trinta dias antes do prazo previsto para a remessa do Projeto de Lei Orçamentária ao Legislativo.


Parágrafo único - O Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até sessenta dias antes do prazo previsto, para a remessa do Projeto de Lei Orçamentária àquele Poder, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2003, inclusive da Receita Corrente Líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo.


Art. 7º - A Lei Orçamentária conterá uma reserva de contingência, equivalente a no máximo 1,1% (um inteiro e um décimo por cento) da Receita Corrente Líquida, desdobrada para:


I - a cobertura de créditos adicionais e suplementares;

II - ajuste das contas públicas municipais.


§ 1º A utilização dos recursos da reserva de que trata o inciso I deste artigo se fará mediante a abertura de créditos adicionais.


§ 2º Na hipótese de ser necessária, no todo ou um em parte, a utilização da reserva de que trata o inciso II deste artigo, poderá o recurso remanescente ser empregado na abertura de créditos adicionais.


CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES

NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA


Art. 8º - O Executivo encaminhará em tempo hábil ao Legislativo, Projeto de Lei propondo as alterações na Legislação Tributária que se fizerem necessárias ao equilíbrio das contas públicas.


Art. 9º - Todo Projeto de Lei versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não:


I - prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do Município;

II - afetará as metas de resultado nominal e primário;

III - comprometerá as ações de caráter social, particularmente as de educação, saúde e assistência social.


CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS

DESPESAS DE PESSOAL


Art. 10 - Desde que observados a legislação vigente e os limites previstos nos arts. 20, 22, Parágrafo único e 71, todos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas nos arts. 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para:


I - concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreira;

II - admissão de pessoal ou contratação a qualquer título.


§ 1º Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver:


I - prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

II - lei específica para as hipóteses previstas na alínea I do capítulo;

III - observância da legislação vigente no caso da alínea II.


§ 2º No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A, da Constituição Federal.


Art. 11 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a manutenção de horas-extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida pelo respectivo Chefe do Poder.


CAPÍTULO V

DAS ORIENTAÇÕES RELATIVAS À

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA


Art. 12 - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Executivo estabelecerá metas bimestrais para a realização das Receitas estimadas, inclusive as próprias das entidades da Administração Indireta.


§ 1º Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração da arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados Nominal e Primário fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subseqüentes, o Executivo e o Legislativo determinarão a limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados estabelecidos.


§ 2º Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente nas de educação, saúde e assistência social, e na compatibilização dos recursos vinculados.


§ 3º Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do Serviço da Dívida e Precatórios Judiciais.


§ 4º A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da Dívida Consolidada em relação à meta fixada no Anexo de Metas Fiscais, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.


§ 5º Na ocorrência de calamidade pública serão dispensados a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do disposto no artigo 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.


Art. 13 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração de receitas se reverta nos bimestres seguintes.


Art. 14 - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2003, o Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais.


§ 1º Integrarão a programação financeira as transferências financeiras:


I - a conceder para outras entidades integrantes do orçamento municipal;

II - a receber de outras entidades integrantes do orçamento municipal.


§ 2º O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário.


§ 3º O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fará parte da programação financeira e do cronograma de que trata este artigo, devendo ser definidos os valores mensais mediante entendimento entre os titulares dos dois Poderes.


Art. 15 - Em atendimento ao disposto no art. 4º, I "e", da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, os custos dos programas finalísticos financiados pelo Orçamento Municipal serão apurados mensalmente após à liquidação da despesa.


§ 1º As despesas serão apropriadas de acordo com a efetiva destinação dos gastos, baseados em critérios de rateio de custos entre os respectivos programas.


§ 2º A avaliação dos resultados far-se-á a partir da apuração dos custos e das informações físicas referentes às metas.


§ 3º Para os efeitos deste artigo, considera-se programa finalístico aquele cujo objetivo estratégico é o que proporciona bem ou serviço para atendimento direto às demandas da sociedade.


Art. 16 - Na realização de ações de competência do Município, poderá este adotar a estratégia de transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que especificamente autorizada em Lei Municipal e seja firmado convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para a prestação de contas.


§ 1º No caso de transferências a pessoas físicas, exigir-se-á, igualmente, autorização em Lei específica que tenha por finalidade a regulamentação pela qual estas transferências serão efetuadas, ainda que por meio de concessão de empréstimo ou financiamento.


§ 2º A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se a transferências a instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro Município.


Art. 17 - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas abaixo relacionadas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congênere e haja recursos orçamentários disponíveis:


I - Estado de Minas Gerais – Secretaria de Estado de Segurança Pública;

II - Estado de Minas Gerais – Comando do Corpo de Bombeiros Militar;

III - Ministério do Exército – Tiro de Guerra 04-034;

IV - Departamento de Polícia Federal – Superintendência Regional em Minas Gerais.


Parágrafo único - Independente de convênio, termos de acordo, ajuste ou congênere, a sessão de funcionários a outras esferas de Governo, desde que:


I - não admitidos com esse fim específico;

II - obedecido ao percentual de comprometimento das despesas de Pessoal a que se refere o art. 20 da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000.


Art. 18 - Para fins do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no caso de aquisição de bens ou prestação de serviços, e de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia.


CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS


Art. 19 - Se a Lei Orçamentária não for promulgada até o último dia do exercício de 2002, fica autorizada a realização das despesas até o limite mensal de um doze avos de cada programa da proposta original remetida ao Legislativo, enquanto a respectiva Lei não for sancionada.


§ 1º Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.


§ 2º Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao Projeto de Lei do orçamento no Legislativo e do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados por Decreto do Poder Executivo, após sanção da Lei Orçamentária, por intermédio da abertura de créditos suplementares ou especiais, mediante remanejamento de dotações, desde que não seja possível a reapropriação das despesas executadas.


Art. 20 - Integram esta Lei o Anexo I, o Anexo II, composto pelas tabelas nº1, 2, 3, 4, 5, 6 e 8.


Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de setembro de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 

 

 


 

 

 

ANEXO I

 

PRIORIDADES PARA 2003

(PROGRAMA – ATIVIDADE/PROJETO)

 

 

 

Câmara Municipal

 

Aquisição de veículos

Renovação da frota de veículos

Aquisição de móveis e equipamentos

Acompanhamento tecnológico

Manutenção da unidade

Prover as unidades do Gabinete com meios Administrativos para a realização de suas atividades

Sede do Poder Legislativo

Ampliação, reforma, construção e implantação

de unidade

Pessoal

Contratação

Informatização

Modernização tecnológica

Treinamento e qualificação de servidores/Edis

Capacitação profissional

Convênio com entidades educacionais e filantrópicas

e entidades de direito público interno

Celebração de convênios para garantir treinamento a universitários nas técnicas e processos legislativos

Implantação de mecanismo de transparência e controle popular através de meios eletrônicos

Divulgação dos atos do Legislativo por meios eletrônicos

Criação de cargos Administrativos

Atender à demanda existente

 

 

 

Poder Executivo - GABIN

 

Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico
Manutenção da unidade Prover as unidades do Gabinete com meios administrativos para a realização de suas atividades

 

 

 

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA

 

Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico
Manutenção da unidade

Prover as unidades da Secretaria com meios administrativos para a realização de suas atividades

Informatização Modernização tecnológica

 

 

 

Secretaria Municipal de Administração – SEMAD

 

Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico
Manutenção da unidade

Prover as unidades da Secretaria com meios administrativos para a realização de suas atividades

Informatização Modernização tecnológica
Treinamento e Qualificação de Servidores Capacitação profissional
Convênios Celebração de convênios com diversos órgãos
Sentenças Judiciárias

Precatórios de natureza alimentícia, judiciais e depósitos judiciais

Previdência Municipal

Encargos de Previdência e pagamentos a inativos e pensionistas

Plano de Carreira Implantação do novo Plano de Carreiras
Admissão/Contratação de Servidores Atender à demanda existente
Leilão Alienação de bens inservíveis
Transferências financeiras Auxílio financeiro à instituições e manutenção de auxílio saúde aos servidores
Criação da Guarda Municipal Fiscalização e vigilância dos próprios públicos

Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA

Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico
Manutenção da Unidade

Prover as unidades da Secretaria com meios administrativos para a realização de suas atividades

Arrecadação de Receitas Municipais

Manutenção do Cadastro Tributário Municipal Normatização da Gestão Tributária Lançamento de Cobrança de Tributos Remuneração dos Serviços de Arrecadação Cobrança da Dívida Ativa Sistema Informatizado de Arrecadação Municipal Melhoria das Receitas e transferência de outras esferas de Governo

Serviço da Dívida Pública Municipal Juros e Amortização da Dívida Pública Municipal

Programa de Formação do Patrimônio do Servidor

Pagamento do PASEP
Transferência a outras esferas de Governo Contribuição ao FUNDEF

Secretaria Municipal da Saúde – SEMUS

Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico
Manutenção da unidade

Prover as unidades da Secretaria com meios administrativos para a realização de suas atividades

Unidades de Saúde

Ampliação, reforma, construção, aquisição de área e implantação de unidades

Hospital Bom Pastor Ampliação e reforma
Farmácia Popular (Implantação) Medicamentos não padronizados
Saúde da Família Ampliação do nº de equipe/atendimento
Vigilância Sanitária e Epidemiológica Ampliação das ações de controle/fiscalização/óbitos
Obras do Orçamento Participativo - OP

Construção de rampa cimentada na escadaria da Policlínica do Santana Cobertura da área entre o Posto de Saúde e o Conselho Comunitário da Faz. Vista Alegre Construção de abrigo para o trailler odontológico da Fazenda Cachoeirinha Construção de um Posto de Saúde na Fazenda Pitangueira ou Fazenda dos Tachos

 

 

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC

 

Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico
Manutenção da unidade

Prover as unidades da Secretaria com meios administrativos para a realização de suas atividades

Universalização c/Qualidade do Ensino Fundamental

Assegurar as condições de acesso, permanência e êxito do Ensino Fundamental Aperfeiçoamento de docentes, corpo administrativo e técnico, graduação/especialização. Manutenção, reforma, ampliação e construção de unidades de ensino Contribuições a entidades privadas e filantrópica

Apoio Educacional

Prover os órgãos do sistema educacional com ações complementares – Transporte Escolar e Caixa Escolar

Educação Infantil

Ampliar a oferta de vagas em creches e pré-escolas Aperfeiçoamento de docentes e servidores de apoio Ampliação, manutenção, reforma e construção de unidades de ensino Contribuições a entidades privadas e filantrópicas

Combate às carências nutricionais

Combater a desnutrição e promover a alimentação do educando Administração e fortalecimento da merenda escolar Compra de equipamentos para cozinha e capacitação de servidor técnico e administrativo

Previdência Municipal Encargos de Previdência e pagamento de inativos

Programa de Formação do Patrimônio do Servidor

Pagamento ao PASEP
Bolsa de Estudos Assistência ao Educando nos diversos níveis
Bolsa Escola Institucionalização
Transferências financeiras Auxílio financeiro à instituições
Desenvolvimento do Ensino Médio

Aperfeiçoamento de docentes e servidores de Apoio Graduação/especialização de docentes, ampliação, manutenção, reforma e construção de unidades de ensino e contribuições a entidades privadas e filantrópicas

Memória Municipal

Aquisição de área e construção do Museu Municipal Modernização do Museu e ampliação do acervo de peças históricas Identificação, inventário, restauração e preservação de acervos museológicos Exposições e eventos museológicos

Patrimônio Cultural

Conservação e revitalização do Patrimônio Municipal Restauração do prédio da antiga Estação Ferroviária/Programa Comunidade Escola na gestão do Patrimônio Cultural

Rádio FM Educativa Melodia

Ampliação, reforma e compra de equipamentos Modernização dos equipamentos

TV Princesa Aquisição de equipamentos

Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP

Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico
Manutenção da unidade

Prover as unidades da Secretaria com meios administrativos para a realização de suas atividades Reforma e/ou adaptação da sede da Secretaria

Atendimento às crianças e adolescentes

Atendimento às crianças e adolescentes em risco social com as seguintes ações: manutenção, ampliação, reforma e construção aquisição de área, implantação de Creche Especial Atividades ocupacionais e cursos pré-profissionalizantes Qualificação do jovem em situação de risco social Criação do Laboratório de Informática Modernização: reforma e ampliação da gráfica Ampliação do Laboratório Eletroeletrônico Orientação ao jovem sobre o efeito maléfico da droga Centro da Juventude: ampliação de equipamentos Programa Agente Jovem Programa de erradicação do trabalho infantil Programa de doação de leite Casa Abrigo – aquisição de área e construção

Enfrentamento à pobreza

Assegurar condições mínimas de sobrevivência às pessoas abaixo do nível de pobreza, com as seguintes ações: Programa de fornecimento de cestas básicas Atendimento albergue/abrigo Programa Vale-Transporte Programa Auxílio Natalidade Programa Auxílio Funeral Programa Habitacional: aquisição de área, obra de infraestrutura, construção e reforma de unidades habitacionais Reurbanização da Rua 198 (São José) Programa de atendimento social de emergência Programa de coleta e reciclagem de lixo Programa geração de renda Programa educacional p/incentivo a doações em geral

Atendimento ao idoso

Promover a valorização do idoso com as seguintes ações: Programa geração de renda Programa de habilitação e reabilitação Centro de Convivência: quitinetes (construção)

Apoio a Movimentos Sociais de Base

Unidades comunitárias: manutenção, reforma e construção

Apoio às pessoas portadoras de deficiência

Promover a integração e habilitação do portador de deficiência Apoio e reestruturação da Associação de Portadores de Deficiência Programa de geração de emprego e renda e reestruturação na rede de atendimento

Apoio à família

Assegurar o atendimento integral, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida familiar

Restaurante Popular Manutenção
Subvenções Sociais Auxílio financeiro a entidades
Obras do Orçamento Participativo – OP

Construção de uma sala para o Conselho Comunitário em área anexa ao barracão da Escola de Samba Vila Mendes Construção da Sede do Conselho Comunitário do Três Bicas / Vila Morais; Imaculada Conceição; Vila Bueno / Catanduvas / Jd. Petrópolis; Fátima; Jardim Andere / Alameda do Café; Mont Serrat; / Pq. Rinaldi Reforma do Conselho Comunitário Santana / N.S. das Graças; São Geraldo; Faz. Vista Alegre; Martins; Ribeirão Santana Const. de Lavanderia Comunitária – Pe. Vitor

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB

Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico
Manutenção da unidade

Prover as unidades da Secretaria com meios administrativos para a realização de suas atividades

Obras viárias Av. Otávio Marques de Paiva Interligação de ruas/bairros diversos Avenidas sanitárias
Obras viárias Muro de arrimo na Praça Espírito Santo Rampa cimentada e passeio junto à margem da estrada de ferro–Campos Elíseos Prolongamento da Rua Aparecida até à Vila Pinto Redutores de velocidade na Av. Santa Luiza Prolongamento da Rua 12 c/Rua Interact Clube Recuperação do meio-fio na Rua  Manoel Madeira Colocação de meio-fio na linha férrea/Três Bicas Paredão no final da Rua Major Evaristo Paiva Abertura de rua interligando a Av. Celina Ferreira Otton /Jd. Damasco/Cafezal Construção de passeio na avenida que liga a Vargem com o Jardim das Oliveiras Continuação da Rua Jorge da Silveira até à Rua Dr. Arnaldo Conclusão da Rua Janaúba contornando a Igreja São João Batista Duplicação da Avenida do Contorno Rotatórias – construção/reforma Abertura da Rua 3 e Rua José Balbino interligando com a Rua Finlândia

Pavimentação e recapeamento de vias Urbanas

Rua João Evangelista e Maria Helena Rua Miguel Paschoal Rua Ismael de Almeida Rua Alamiro Silva

Abrigo de ônibus Diversos logradouros

Implantação de linha de Transporte Coletivo

Circulação exclusiva na área central
Iluminação pública Extensão de redes de iluminação pública
Cemitério Municipal Reforma e manutenção
Aterro Sanitário Aquisição de área, construção e recuperação
Drenagem pluvial Manutenção e implantação
Aeroporto Municipal Reforma e ampliação
Terminal Rodoviário Reforma
Canalização de córregos Conservação e melhoria em diversos ribeirões
Pontes Construção e melhoria em diversas pontes
Obras do Orçamento Participativo – OP

Iluminação e reforma da escadaria da Praça da Rua Tiradentes, próximo ao Lentini Iluminação da Avenida Prof. Levenghagem até à Cooperativa de Café Construção de passeio na Rua Juracy Ferreira Construção de corrimão na ponte da Rua Fernando Máximo Construção de passeio entre a Rua Santo Afonso e Rua Paraná Melhoria na iluminação pública das ruas do Bairro Vila Pinto Construção de cabines para Policiais Construção de um abrigo em ponto de ônibus/Centro Construção de abrigo em ponto de ônibus na Praça N.S. Aparecida Reconstrução da rede pluvial na Rua da Fonte e abertura de boca de lobo na Rua Santa Maria Construção de corrimão nas ruas Júlio Carneiro e Bernard Jonhson Instalação de um semáfaro na Rua Humberto Pizzo com a Av. Estados Unidos Construção da escada no final da Rua do Ouro Construção de calçadas em diversos pontos dos bairros Vila Bueno, Catanduvas e Jd. Petrópolis Construção de abrigo em ponto de ônibus na Rua Alvarina Frota com Av. Santa Luíza Iluminação da Av. Celina Ferreira Ottoni no Trecho entre a Secretaria de Educação e a Igreja São Judas Tadeu Construção de boca de lobo em vários pontos dos bairros Rezende/Jd.Atlântico Sul/Vale dos Ipês/Jd. Simões Construção de calçada para caminhada, próxima à área verde Recompor o asfalto da Rua Zeca Ponciano Construção de corrimão com proteção de tela na Rua XV de novembro Melhoria da iluminação pública do Jd. Andere nas ruas Vereador Pedro Júlio, Japão, Paris e Berlim Continuação do asfalto que passa em frente à Camelo e termina na Av. Celina F. Ottoni Construção de calçada em trecho da Av. Celina Ottoni / Santana até Centenário Construção de calçadas para caminhada no início da Rua Antônio Frederico Ozanan Construção de bueiros nas ruas Estevan Bíscaro, Antônio Plácido, Sebastião Otaviano da Silva Construção de boca de lobo em vários pontos do bairro Pe. Vitor Iluminação da Av. Farmacêutico Jair Santana com a Rua José Elias de Oliveira Construção de boca de lobo em vários pontos dos bairros N.S.Aparecida e Colonial Construção de abrigos em pontos de ônibus dos Bairros Cidade Nova, Jd. Renata, Colonial, Pq. das Acácias e N.S.Aparecida Alargamento de trecho da Av. Mário Frota Melhoria da iluminação em todo o bairro São Sebastião Construção de passarela na Av. dos Imigrantes Construção de abrigo em três pontos de ônibus no bairro São Sebastião Construção de muro de arrimo na Rua José Braz Nogueira Aquisição de parte de terreno da Escola Camilo Tavares para abertura de mais uma saída Pavimentação da rua do Conselho Comunitário Vargem/Jd.Panorama/Jd. das Oliveiras Construção de calçada na Rua Projetada(trecho Vargem) Construção de muro de arrimo na esquina da Rua Procópio Bueno com Rua Milton Costa Passarela na confluência das ruas Milton Costa/ Miguel Alves/João Alves Alargamento e melhoria de trecho entre a Quadra do Santa Maria e Padaria Construção de bueiros na parte alta do bairro Mont Serrat Instalação de semáfaro próximo ao trevo (São José/Jd.Áurea) Construção de bueiros no Jardim Áurea Construção de abrigo em ponto de ônibus no Bairro São Geraldo Construção de abrigo em ponto  de ônibus no Ribeirão Santana e Capão

Pavimentação e recapeamento de vias urbanas

Rua Padre Olavo Pereira
Obras viárias Boca de lobo na Rua Humberto Limborço
Abrigo de Ônibus

Construção de abrigo para usuários de transporte coletivo na zona rural nos locais: Fazenda dos Tachos, Fazenda Gericó, Fazenda Pedra Negra, Fazenda Santa Cruz, Fazenda Pitangui e próximo ao Café Solúvel Brasília S/A.

Implantação de linha de transporte Coletivo

Extensão de itinerários de linha de transporte coletivo na zona rural

 

 

 

Secretaria Municipal de Agricultura – SAGRI

 

Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico
Manutenção da unidade

Prover as unidades da Secretaria com meios administrativos para a realização das suas atividades

Convênios Celebração de convênios com diversos órgãos
Transferências Financeiras Auxílio financeiro à instituições
Mercado do Produtor Manutenção
Parque Florestal São Francisco Reforma e melhoria
Desenvolvimento da agroindústria

Cooperativismo, associativismo (implantação projetos e feiras)

Melhoria de estradas vicinais Cascalhamento e manutenção

Secretaria Municipal de Indústria e Desenvolvimento Econômico – SINDE

Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico
Manutenção da unidade

Prover as unidades da Secretaria com meios administrativos para a realização de suas atividades

Parque Industrial Aquisição de área e obras de infra-estrutura
Micro Indústrias Apoio aos empresários
Incubadora de Indústrias Apoio ao desenvolvimento industrial
Cooperativa de Produção Fomento ao Cooperativismo
Feira Comercial e Industrial Promoção
Áreas industriais doadas Obras de infra-estrutura

Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON

Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico
Manutenção da unidade

Prover as unidades da Secretaria com meios administrativos para a realização de suas atividades

Treinamento e qualificação de servidores Capacitação profissional

Secretaria Municipal do Café – SECAF

Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico
Manutenção da unidade

Prover as unidades da Secretaria com meios administrativos para a realização de suas atividades

Eventos Circuito Sul Mineiro da Cafeicultura
Eventos Roteiro Agro-turismo do Café
Eventos FENICAFÉ
Eventos EXPOCAFÉ
Eventos Exposição Industrial de Armazém do Café
Eventos

Exposição Industrial de Armazém do Café`Congresso Brasileiro de Pesquisa Cafeeira

Eventos FUNPROCAFÉ
Eventos

Encontro de Reciclagem de Técnicos da Cultura em nível Brasil

Merenda Escolar Fornecimento de café

 

 

 

Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC

 

Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico
Manutenção da unidade

Prover as unidades da Secretaria com meios administrativos para a realização de suas atividades

Desenvolvimento do Turismo

Promover o desenvolvimento do turismo sustentável local através das festividades cívicas e folclóricas Construção do Centro Multimodal de Eventos Memorial Interativo do ET Pórticos da Cidade (construção) Aquisição de áreas e obras de infraestrutura para fins turísticos Melhorias em parques municipais e Zoológico Obras turísticas/embelezamento da cidade Eco-parque – construção Fomento à produção de artigos artesanais

Promoção do turismo

Promoção do turismo Sinalização turística Reforma da Concha Acústica

Praças Públicas Construção, reforma, ampliação e manutenção
Arborização Diversos logradouros
Obras do Orçamento Participativo –OP

Reforma da Praça Marcílio Dias (Rodelão) Arborização do bairro Vila Pinto Reforma da Praça D. Pedro II e implantação do Parque Infantil Implantação de um Parque Infantil próximo ao nº 50 – Rua da Fonte Construção de uma praça junto à Policlínica com pista de skate e bicicross - Canaã Construção de praça no Pró-moradia Reforma da Praça N.S. Aparecida Construção de praça na Rua José Balbino Construção de praça com instalação de parque infantil na Rua Xingu/Tocantins Construção de praça c/parque infantil / Sion Construção de praça c/parque infantil ao lado da Esc. Municipal Santinha Salles Arborização da Av. dos Imigrantes Conclusão da parte superior do Pq. Boa Vista Instalação de parque infantil na Pç. das Rosas Construção de praça c/parque infantil na Faz. Cachoeirinha

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL

Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico
Manutenção da unidade

Prover as unidades da Secretaria com meios administrativos para a realização de suas atividades

Centro Olímpico Municipal Construção
Subvenção Social Incentivo à prática do esporte
Promoções esportivas Desenvolvimento. das diversas modalidades esportivas
Capacitação Profissional

Participação de cursos, seminários, estágios, pós-graduação e mestrado

Estádio Municipal (Melão) Reforma e manutenção
Quadras poliesportivas Reforma, ampliação e manutenção
Convênios Busca de parcerias
Obras do Orçamento Participativo – OP

Construção de vestiário no Campo de Futebol /Canaã Construção de quadra – Pq. Mariela Construção de pista de bicicross – Jd. Rezende Cobrir a quadra com tela de nylon – V.Floresta Construção de vestiários e arquibancadas em área anexa ao Campo de Futebol do Centenário II Cobertura da quadra da Escola Maria Aparecida Abreu Reforma da quadra e do parque infantil /Santa Maria Cobertura e reforma da quadra / Bom Pastor Instalação de parque infantil junto à quadra / Jd. Corcetti Cobertura da quadra / Jd. Corcetti Reforma da quadra / São Geraldo Reforma da quadra / Pinheiros Construção de quadra de peteca /Praça das Rosas Construção de quadra na Fazenda Cachoeirinha Construção de quadra na Faz. da Mata Reforma da quadra dos Martins Construção de área de lazer no Ribeirão Santana Construção de vestiários e salas ao lado da Quadra / Vila Floresta

Quadra Poliesportiva

Construção de quadra poliesportiva nas proximidades do Bairro São Sebastião e Bairro Cidade Nova

 



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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




1. INTRODUÇÃO


1. O projeto desenvolvido pelo Banco do Brasil para o Município de Varginha tem como objetivo principal a avaliação atuarial do plano previdenciário para os servidores públicos desse Município, tomando-se por base a nova ordem legal instituída a partir de novembro de 1998.


2. A Lei 9.717/98, de 27 novembro de 1998, que passou a ser conhecida como a Lei Geral da Previdência Pública, e a Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, introduziram mudanças estruturais nos sistemas de previdência dos servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


3. Um dos aspectos mais importantes foi a consolidação pela Emenda Constitucional n.º 20 de um novo modelo previdenciário, com ênfase no caráter contributivo e na necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial.


4. O normativo anterior, no que concerne à área pública, deixava uma lacuna legal que, na opinião de especialistas em direito público, ocasionou a proliferação de um número acentuado de institutos de previdência, não só no âmbito de Estados e Municípios, mas, também, entre diversos poderes e categorias funcionais.


5. Para o dimensionamento do custeio desses Institutos não havia, por parte de seus administradores, a menor preocupação com os parâmetros e critérios técnicos a serem utilizados no cálculo atuarial. Em conseqüência, as alíquotas de contribuições determinadas mostravam-se insuficientes para o financiamento dos benefícios, uma vez que englobavam, também, os serviços assistenciais e de saúde, o que resultou na inviabilidade financeira e atuarial destes sistemas.


6. O Governo, ciente da complexidade que o assunto requer e o crescente comprometimento da receita de arrecadação com o pagamento de inativos e pensionistas, editou a Lei 9.717/98 com vistas a equacionar a questão. Essa Lei estabelece normas gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência para servidores públicos a serem observadas pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.


7. As medidas complementam aquelas iniciadas a partir da Constituição Federal de 1988, que facultou aos entes públicos instituírem o Regime Jurídico Único que, de maneira indireta, recomendava a organização de um Sistema Próprio de Previdência.


8. Ocorre que a demora em iniciar a organização ou reorganização do sistema de previdência dos Estados e Municípios poderá aumentar a possibilidade de introdução de medidas pelo Governo Federal, que nem sempre atenderão aos interesses e características de cada Estado ou Município.


9. A previdência, no Brasil, desde 1998 está sendo novamente redefinida, por meio da edição de normativos constitucionais e infraconstitucionais, os quais estão dotando os administradores de instrumentos necessários à reorganização do Regime Geral da Previdência, do Regime de Previdência Complementar e do Regime de Previdência dos Servidores Públicos. No caso da Previdência do Servidor Público, as medidas deverão ser complementadas por instrumentos legais específicos nos Estados e Municípios.


10. O modelo pretendido pelo administrador poderá ser atingido no longo prazo, já que se está tratando com direitos adquiridos pelos servidores.




2. BASE DE DADOS CADASTRAIS


1. A base de dados cadastrais dos servidores públicos de cargo efetivo do Município de Varginha, com data de referência de 20/06/2001, foi analisada e considerada válida para fins de elaboração da avaliação atuarial.


2. Para os servidores que já reúnem as condições para requerer os benefícios de aposentadoria (classificados como iminentes) e para os demais (classificados como não iminentes) considerou-se como tempo de contribuição o tempo de serviço prestado ao Município de Varginha.


3. Os demonstrativos a seguir apresentam estatística da massa de servidores utilizada para a presente avaliação atuarial, a saber:


A) RESUMO GERAL - ATIVOS

.

MASCULINO

FEMININO

TOTAL

· Número de servidores

863

1.492

2.355

· Média de idade atual

43,24

39,24

40,70

· Média idade na aposentadoria

59,36

53,63

55,73

· Média salarial

493,90

489,87

491,35

· Tempo médio falta para aposentadoria

16,13

14,40

15,03

· Tempo médio de serviço público

10,29

7,63

8,61




distribuídos em:


A.1) IMINENTES - Servidores que já reúnem condições para se aposentarem


.

MASCULINO

FEMININO

TOTAL

· Número de servidores

10

10

20

· Média de idade atual

66,30

59,60

62,95

· Média idade na aposentadoria

66,30

59,60

62,95

· Média salarial

466,73

379,79

423,26

· Tempo médio falta para aposentadoria

0,00

0,00

0,00

· Tempo médio de serviço público

17,50

17,90

17,70

A.2) NÃO IMINENTES - Servidores que não reúnem condições para se aposentarem

.

MASCULINO

FEMININO

TOTAL

· Número de servidores

853

1.482

2.335

· Média de idade atual

42,96

39,10

40,51

· Média idade na aposentadoria

59,28

53,59

55,67

· Média salarial

494,22

490,62

491,93

· Tempo médio falta para aposentadoria

16,32

14,50

15,16

· Tempo médio de serviço público

10,21

7,56

8,53

B) RESUMO - INATIVOS

.

MASCULINO

FEMININO

TOTAL

· Número de servidores

154

88

242

· Média de idade atual

65,35

62,15

64,19

· Média salarial

629,63

745,38

671,72

C) RESUMO - PENSIONISTAS

.

MASCULINO

FEMININO

TOTAL

· Número de pensionistas

9

29

38

· Média de idade atual

41,67

55,34

52,11

· Média salarial

346,10

416,46

399,80


ESTATÍSTICAS


a) ESTRATIFICAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA - ATIVOS

3734_grafico_a

 

b) ESTRATIFICAÇÃO POR TEMPO

3734_grafico_b

 

c) ESTRATIFICAÇÃO POR FAIXA SALARIAL - ATIVOS

 

3734_grafico_c

 

d) DISTRIBUIÇÃO POR TIPO DE APOSENTADORIA - ATIVOS

 

3734_grafico_d

 

e) PREVISÃO DE APOSENTADORIAS

 

3734_grafico_e

 

 

3. REPOSIÇÃO DE SERVIDORES


1. Foi considerado, ainda, na avaliação que haverá ingresso de novos servidores para reposição dos que vierem a se aposentar na proporção de 1:1 (um novo contratado para cada servidor que venha a se aposentar por tempo de contribuição ou idade). A idade estimada dos novos servidores, quando contratados, é de 25 anos e o salário de ingresso obedece ao salário médio observado, proporcional à distribuição verificada nos servidores em atividade, conforme segue:


Faixa salarial

Salário médio

Servidores por faixa

Até R$ 540,00

311,59

70,23%

de R$ 540,01 até R$ 1.430,00

764,62

25,56%

acima de R$ 1.430,00

1.832,86

4,20%

 

 

 

 

4. ELENCO DE BENEFÍCIOS


 

1. Os benefícios a serem instituídos pelo Regime Próprio de Previdência deverão ser semelhantes aos que o Regime Geral da Previdência Social assegura a seus segurados, conforme previsto na Constituição Federal.

 

2. Dessa forma, os estudos foram desenvolvidos considerando que o Regime Próprio de Previdência dará cobertura aos benefícios de aposentadorias e pensões devidos aos atuais e futuros aposentados e pensionistas, inclusive aos servidores que vierem a ser contratados a partir da data da implantação do Regime Próprio de Previdência, observadas as normas de concessões previstas na Constitucional Federal, na Emenda Constitucional n.º 20 e em legislação infraconstitucional.

 

3. Quanto aos demais benefícios, de natureza assistencial, assegurados pelo Município, tais como auxílio-doença, auxílio-funeral, salário-família etc., recomenda-se que permaneçam sob a responsabilidade direta do Tesouro Municipal.

 

 

 

 

5. BASES TÉCNICAS


 

1. DATA-BASE DA AVALIAÇÃO: 01/08/2001.

 

2. ECONÔMICO-FINANCEIRAS:

  • Taxa de Juros: 6% ao ano - máxima permitida por lei para projeção de ganhos financeiros sobre o patrimônio do fundo.

  • Taxa de Crescimento Salarial: 1,5% ao ano.

  • Desligamento do Emprego: nulo - considera que todos os servidores que estão no Sistema de Previdência permanecerão neste até sua aposentadoria.

  • Fator de Capacidade Salarial e de Aposentadoria: 1 - significa que o poder de compra dos salários e dos benefícios permanecerão os mesmos, desconsiderando o efeito inflacionário sobre receitas e despesas do fundo.

  • Taxa de Administração: desconsiderada no cálculo.

 

 

 

3. TÁBUAS BIOMÉTRICAS:

  • Mortalidade Geral: AT 49 - tábua usada para avaliar a sobrevivência dos servidores ativos e inativos, para o caso de aposentadorias programadas, com respectivas reversões em pensão por morte.

  • Mortalidade de Inválidos: Ex-IAPB - utilizada no cálculo de reversão em pensão por morte, considerando a probabilidade de um indivíduo inválido vir a falecer.

  • Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS - utilizada no cálculo de aposentadoria por invalidez, considerando a probabilidade de um indivíduo ativo vir a se invalidar.

  • Composição da Família: CÔNJUGE + 2 FILHOS - por falta de dados apropriados, foi estipulado o tamanho da família padrão, apurada de acordo com planos de previdência em manutenção.

 

 

 

4. REGIME FINANCEIRO:

  • Capitalização - regime que permite a acumulação progressiva de recursos, de forma a constituir reserva suficiente para pagamento de todos os benefícios, quando de sua ocorrência. Neste Regime, inicialmente, as receitas são maiores que as despesas e, aplicadas no mercado financeiro, geram recursos para cobrir menor aporte de recursos futuros em relação às despesas.

 

 

 

5. METODOLOGIA DE CÁLCULO:

  • Benefício Projetado pela Idade Atingida - para apuração do encargo considera-se a idade e o salário projetados para a data prevista de aposentadoria do servidor.

 

 

 

6. CUSTEIO DO REGIME PREVIDENCIÁRIO


 

1. O Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos de Varginha será custeado mediante recursos de contribuições do Município, por seus Poderes, pelas suas Autarquias e outros órgãos empregadores do município, bem como dos próprios segurados, além de outros recursos que lhe forem destinados pelo município ou por terceiros.

 

2. As contribuições dos servidores e do Município obedecerão às alíquotas discriminadas na avaliação atuarial, incidentes sobre a remuneração do servidor em atividade, e, quando for o caso, sobre o provento de inatividade e pensão.

 

 

 

 

7. AVALIAÇÃO ATUARIAL


 

1. Avaliação atuarial é o retrato, em um determinado instante, de uma situação dinâmica, daí a importância de proceder-se avaliações periódicas, anualmente, com o objetivo de verificar e acompanhar a adequação à realidade das hipóteses adotadas e de proceder aos ajustes necessários a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.

 

2. Por não se dispor de histórico pormenorizado do fluxo de benefícios desse Município considerou-se, para apuração do custeio do Regime nesta avaliação, que os servidores se aposentem na primeira oportunidade em que reunirem as condições exigidas, com base nas informações disponibilizadas e nas hipóteses atuariais utilizadas. Essas premissas deverão ser anualmente revistas, tomando-se por base os eventos efetivamente ocorridos na massa de servidores analisada.

 

3. Assim, este relatório tem por finalidade apresentar os resultados da Avaliação Atuarial tendo por base os princípios técnicos recomendados pela Secretaria de Previdência Social do MPAS e, como dados, os fornecidos por esse Município.

 

4. Os resultados referentes aos aposentados e aos pensionistas são representados pelo "valor presente" dos pagamentos futuros de BENEFÍCIOS CONCEDIDOS. Estes valores indicam o montante que o Regime deveria ter para fazer face ao dispêndio futuro com benefícios para esse grupo de segurados inativos. No caso do benefício de pensão, o "valor presente" é o decorrente, no custo esperado de reversão em pensão, dos proventos pagos aos inativos.

 

5. Os valores associados aos segurados em atividade e aos futuros servidores constituem expectativa de direito e estão representados pelo "valor presente" dos BENEFÍCIOS A CONCEDER ou encargos.

 

6. Por fim, registra-se que os cálculos atuariais foram realizados sem levar em conta a Taxa de Administração a ser praticada para o custeio administrativo do Regime de Previdência.

 

 

 

 

8. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA


 

1. A Compensação Financeira instituída pela Lei 9.796, de 5 de maio de 1999 e regulamentada através do Decreto 3.112, de 6 de julho de 1999, veio disciplinar a forma de os regimes previdenciários se ressarcirem, mediante encontro de contas, de tempo de contribuição não concomitante em que o servidor esteve vinculado ao RGPS ou a outro regime próprio de previdência com vistas à percepção do benefício de aposentadoria.

 

2. Esta avaliação não está sensibilizada com os resultados desse instrumento legal, uma vez que não foram disponibilizados os dados referentes ao tempo de contribuição de cada servidor anterior ao ingresso no Município. No entanto, essa compensação, quando efetivada, se resultar favorável ao Município, evidentemente impactara a conta referente ao Déficit Previdenciário, reduzindo, por conseguinte, o dispêndio com a Contribuição Adicional/Especial.

 

 

 

 

9. RESULTADOS ATUARIAIS


 

CÁLCULO ATUARIAL 1


 

O Regime Previdenciário assume, a partir de sua implementação, os encargos com os benefícios dos atuais servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como aos novos servidores que vierem a ser contratados.

 

 

 

 

CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES:

 

Ativos:              11% da remuneração

Inativos:            não contribuem

Pensionistas:    não contribuem

 

 

 

CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO:


 

Aporte Inicial:

R$ 10.500.000,00.

Normal:

11% do total da folha de salários dos servidores em atividade

Especial:

financiamento do déficit(1) remanescente em 35 anos a partir de 2001, em prestações anuais de R$6.381.168,97, que deverão ser atualizadas com base na variação do índice a ser definido na legislação que regulamentará o Regime Previdenciário.

(1) A integralização, pelo Município, do referido déficit poderá ser efetuada mediante contribuições adicionais, transferências de bens mobiliários e imobiliários de propriedade do Município – que tenham capacidade de, ao longo do tempo, propiciar rentabilidade financeira compatível com a taxa de juros projetada –, receitas de concessões públicas, royalties, securitização da dívida ativa do Município, compensações financeiras e financiamento do saldo remanescente, pelo próprio Regime, em período não superior a 35 (trinta e cinco) anos, com taxa de juros de 6% a.a.

 

 

 

 

CÁLCULO ATUARIAL 2


 

O Regime Previdenciário assume, a partir de sua implementação, os encargos referentes aos benefícios dos atuais servidores ativos, bem como aos novos servidores que vierem a ser contratados.

 

 

 

 

CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES:


 

Ativos:              11% da remuneração

Inativos:            não contribuem

Pensionistas:    não contribuem

 

 

 

 

CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO:


 

Aporte Inicial:

R$ 10.500.000,00.

Normal:

11% do total da folha de salários dos servidores em atividade

Especial:

financiamento do déficit(1) remanescente em 35 anos a partir de 2001, em prestações anuais de R$ 4.492.769,17, que deverão ser atualizadas com base na variação do índice a ser definido na legislação que regulamentará o Regime Previdenciário.

(1) A integralização, pelo Município, do referido déficit poderá ser efetuada mediante contribuições adicionais, transferências de bens mobiliários e imobiliários de propriedade do Município – que tenham capacidade de, ao longo do tempo, propiciar rentabilidade financeira compatível com a taxa de juros projetada –, receitas de concessões públicas, royalties, securitização da dívida ativa do Município, compensações financeiras e financiamento do saldo remanescente, pelo próprio Regime, em período não superior a 35 (trinta e cinco) anos, com taxa de juros de 6% a.a.

 

 

 

 

10. CENÁRIOS ADICIONAIS


 

1. Foram desenvolvidos, ainda, 4 (quatro) estudos adicionais, denominados cenários (numerados de 1 a 4), que se constituem em formas alternativas de custeio do Regime Próprio de Previdência.

 

2. Do ponto de vista da rentabilidade projetada, os cenários contemplam projeções de taxas de juros, conforme a seguir discriminadas, e pressupõem que os aportes e prestações serão efetuados em espécie ou em ativos, bens e direitos que proporcionem rentabilidade compatível com os juros considerados em cada projeção.

 

 

 

 

Projeção Equivalência taxa de juros

Agressivo                                          95% CDI (1)

Moderado                                          90% CDI

 

 

 

3. Além da rentabilidade projetada, os cenários consideram diferentes datas de início do financiamento do déficit remanescente.

 

 

 

CENÁRIO 1

 

O Regime Previdenciário assume os encargos com os benefícios aos atuais servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como aos novos servidores que vierem a ser contratados.

 

 

 

CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES:

 

ativos:                       11% da remuneração

futuros inativos:          11% da aposentadoria

futuros pensionistas:   11% da pensão

 

 

 

 

CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO:


 

Aporte Inicial:

R$ 10.500.000,00

Normal:

11% do total da folha de salários dos servidores em atividade, bem como dos futuros inativos e pensionistas.

Adicional:

de 2001 a 2005: prestações anuais correspondentes à diferença entre o gasto anual com benefícios e a contribuição Normal anual do Município.

Especial:

financiamento do déficit remanescente em 35 anos a partir de 2006, em prestações anuais, cujo valor varia de acordo com o tipo de projeção (*), que deverão ser atualizadas com base na variação do índice a ser definido na legislação que regulamentará o Regime Previdenciário:

 

JUROS ATUARIAIS: R$ 5.242.561,96

AGRESSIVO:          R$ 2.461.504,44

MODERADO:          R$ 2.952.878,88

 

(*) Taxa de rentabilidade projetada: conforme definido no item 10.2


CDI: Certificado de Depósito Interbancário: Títulos emitidos pelos Bancos, negociados apenas entre Instituições Financeiras, com prazo de 1 a 30 dias.

 

 

 

CENÁRIO 2

 

O Regime Previdenciário assume os encargos com os benefícios aos atuais servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como aos novos servidores que vierem a ser contratados.

 

 

 

 

CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES:


 

ativos:             11% da remuneração.

inativos:           11% da aposentadoria.

pensionistas:   11% da pensão.

 

 

 

 

CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO:


 

Aporte Inicial:

R$ 10.500.000.,00

Normal:

11% do total da folha de pagamento dos servidores ativos, dos inativos e pensionistas.

Adicional:

de 2001 a 2005: prestações anuais correspondentes à diferença entre o gasto anual com benefícios e a contribuição Normal anual do Município.

Especial:

financiamento do déficit remanescente em 35 anos a partir de 2006, em prestações anuais, cujo valor varia de acordo com o tipo de projeção (*), que deverão ser atualizadas com base na variação do índice a ser definido na legislação que regulamentará o Regime Previdenciário:

 

JUROS ATUARIAIS: R$ 4.763.879,57

AGRESSIVO:          R$ 1.899.319,88

MODERADO:           R$ 2.403.767,11

(*) Taxa de rentabilidade projetada: conforme definido no item 10.2

 

 

 

CENÁRIO 3

 

O Regime Previdenciário assume os encargos com os benefícios aos atuais servidores ativos e aos novos servidores que vierem a ser contratados.

 

 

 

 

CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES:


 

ativos:                        11% da remuneração

futuros inativos:           11% da aposentadoria

futuros pensionistas:    11% da pensão

 

 

 

 

CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO:


 

Aporte Inicial:

R$ 10.500.000,00

Normal:

11% do total da folha de salários dos servidores em atividade, bem como dos futuros inativos e pensionistas.

Especial:

financiamento do déficit remanescente em 35 anos a partir de 2006, em prestações anuais, cujo valor varia de acordo com o tipo de projeção (*), que deverão ser atualizadas com base na variação do índice a ser definido na legislação que regulamentará o Regime Previdenciário:

 

JUROS ATUARIAIS: R$ 3.205.581,85

AGRESSIVO:          R$      89.302,48

MODERADO:          R$    633.194,50

(*) Taxa de rentabilidade projetada: conforme definido no item 10.2

 

 

 

CENÁRIO 4

 

O Regime Previdenciário assume os encargos com os benefícios aos atuais servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como aos novos servidores que vierem a ser contratados.

 

 

 

 

CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES:


 

ativos:             8% da remuneração.

inativos:          8% da aposentadoria.

pensionistas:   8% da pensão.

 

 

 

 

CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO:


 

Aporte Inicial:

R$ 10.500.000.,00

Normal:

8% do total da folha de pagamento dos servidores ativos, dos inativos e pensionistas.

Adicional:

de 2001 a 2005: prestações anuais correspondentes à diferença entre o gasto anual com benefícios e a contribuição Normal anual do Município.

Especial:

financiamento do déficit remanescente em 35 anos a partir de 2006, em prestações anuais, cujo valor varia de acordo com o tipo de projeção (*), que deverão ser atualizadas com base na variação do índice a ser definido na legislação que regulamentará o Regime Previdenciário:

 

JUROS ATUARIAIS: R$ 7.087.173,86

AGRESSIVO:          R$ 4.127.892,95

MODERADO:          R$ 4.656.375,38

 

(*) Taxa de rentabilidade projetada: conforme definido no item 10.2

 

 

 

 

 

CENÁRIO 6


 

Regime de Previdência assume os encargos referentes aos benefícios devidos aos atuais servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como aos novos servidores que vierem a ser contratados.

 

 

 

RESERVAS MATEMÁTICAS




166.338.475,22






BENEFÍCIOS A CONCEDER




138.959.989,64

Aposentadorias e Pensões Futuras




138.219.158,84

Benefícios - Servidores Riscos Iminentes



740.830,80






BENEFÍCIOS CONCEDIDOS




27.378.485,58

Atuais Inativos




25.380.395,04

Pensões




1.998.090,54


TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES NORMAIS



115.018.742,38






DOS SERVIDORES



38.719.180,60

8,5% da remuneração, do provento ou pensão




BENEFÍCIOS A CONCEDER




24.643.380,83

Ativos




24.580.410,21

Ativos - Riscos Iminentes




62.970,62






BENEFÍCIOS CONCEDIDOS




14.075.799,78

Inativos - Benefícios Futuros




11.748.628,50

Inativos - Benefícios Atuais




2.157.333,58

Pensionistas - Benefícios Atuais




169.837,70


DO MUNICÍPIO




76.299.561,78

16,75% da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas



RESUMO - RECEITAS X DESPESAS






+ TOTAL GERAL DAS RECEITAS




115.018.742,38

- TOTAL DOS ENCARGOS COM BENEFÍCIOS



166.338.475,22

= DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO




51.319.732,84

- APORTE INICIAL




30.000.000,00

em espécie ou ativos que proporcionem rentabilidade equivalente aos juros projetados.

= DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO REMANESCENTE




21.319.732,84


FINANCIAMENTO - CONTRIBUIÇÕES ESPECIAL/ADICIONAL:






CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL:





de 2004 a 2005: prestações anuais que correspondem à diferença entre o Gasto Anual com Benefícios e a Contribuição Anual Normal do Município.






CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL:





de 2006 a 2040: prestações anuais que variam de acordo com o tipo de projeção, a saber:






JUROS ATUARIAIS


AGRESSIVO


MODERADO

1.986.591,85


-


-

 

11. CONCLUSÃO


A mudança de um regime de previdência, atualmente de custos crescentes, para um regime auto-sustentável baseado em capitalização com custo linearizado exige, no momento de sua implementação, algum sacrifício adicional. Entretanto, tão logo a estabilização das despesas com inativos e pensionistas possibilite ao Município voltar a investir no seu próprio desenvolvimento, o reconhecimento público ocupará o lugar de alguma incompreensão resultante da adoção de medidas austeras necessárias à viabilização da nova estrutura previdenciária.

Nesse sentido, todos os cenários desenvolvidos permitirão ao Município, por intermédio do Regime Previdenciário, constituir as reservas matemáticas com recursos oriundos de contribuições e dos seus respectivos rendimentos capazes de assegurar os compromissos assumidos com os servidores no que tange a questão previdenciária.

Nada obstante, em conformidade com a legislação vigente, torna-se obrigatório reavaliar atuarialmente os compromissos do Regime Previdenciário, pelo menos uma vez por ano, oportunidade em que deverá ser verificada a adequação das alíquotas de contribuições e das premissas adotadas, de modo a assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do Sistema.

 

12. ANEXOS

  • Cálculos Atuariais.

  • Cenários.

  • Projetos de Lei.

Finalmente, ao tempo em que ficamos no aguardo de pronunciamento desse Fundo, para que possamos dar prosseguimento às ações necessárias à implantação do Regime Previdenciário, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais julgados necessários.

 

 

 

Brasília (DF), 24 de julho de 2001

 

 

 

BANCO DO BRASIL S. A.

UEN GOVERNO – BB Previdência

Zania Amaral Jorge
Vânia Maria Porto Brixi
Gerente de Núcleo e.e.
Analista Pleno