Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2002 LEI Nº 3.720 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS

LEI Nº 3.720 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.720


AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder ao Hospital Regional do Sul de Minas, subvenção social no valor de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a qual será repassada de acordo com as disponibilidades de "caixa" do Município.


Art. 2º A subvenção de que trata o artigo anterior será utilizada para as despesas de custeio, manutenção e funcionamento do Hospital.


Art. 3º A Administração do Hospital deverá prestar contas de cada parcela da subvenção recebida, isso à Secretaria Municipal de Controle Interno -SECON, dentro do prazo de até 30 dias após recebimento, sob pena de não lhe ser liberada parcela subseqüente.


Art. 4º Para custeio das despesas decorrentes da execução desta Lei, fica elevado o valor do crédito especial aberto por força do art. 1º da Lei Municipal nº 3.633/2002, especificamente na dotação 33.30.00-10.302.1005-9016, em mais R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), adotando-se, como fonte para tal elevação, o cancelamento total ou parcial de dotação orçamentária, conforme disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 5º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que já possui adequação orçamentária correspondente, bem como ainda por seu custeio decorrer de anulação parcial de outra despesa já contemplada no orçamento do corrente exercício.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de agosto de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

EDUARDO ANTÔNIO CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

 

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