Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2002 LEI Nº 3.719 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RECUPERAÇÃO NOVO CAMINHO – ACRENOC

LEI Nº 3.719 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RECUPERAÇÃO NOVO CAMINHO – ACRENOC

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.719


DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RECUPERAÇÃO NOVO CAMINHO – ACRENOC.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RECUPERAÇÃO NOVO CAMINHO - ACRENOC, com sede na cidade de Varginha, o seguinte bem móvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal:


01 (um) veículo VW/kombi, Chassi nº 9BWZZZ23ZFP006120, Placa GMM 2424, ano 1985, a Álcool, cor Bege, Valor – R$ 500,00 (quinhentos reais)


Parágrafo único. O referido veículo foi considerado bem inservível pela Comissão Especial instituída pela Portaria nº 4.241 de 20 de agosto de 2001.


Art. 2º Para efeito da doação de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo autorizado a assinar "Termo Administrativo de Doação" com a Associação Comunitária de Recuperação Novo Caminho - ACRENOC, ou outro documento administrativo equivalente, assim como o recibo de transferência do veículo junto ao Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais.


Art. 3º Uma vez concretizada a doação, o Setor de Patrimônio da Administração deverá proceder as "baixas" patrimoniais correspondentes.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de julho de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

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