PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.719
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RECUPERAÇÃO NOVO CAMINHO – ACRENOC.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RECUPERAÇÃO NOVO CAMINHO - ACRENOC, com sede na cidade de Varginha, o seguinte bem móvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal:
01 (um) veículo VW/kombi, Chassi nº 9BWZZZ23ZFP006120, Placa GMM 2424, ano 1985, a Álcool, cor Bege, Valor – R$ 500,00 (quinhentos reais)
Parágrafo único. O referido veículo foi considerado bem inservível pela Comissão Especial instituída pela Portaria nº 4.241 de 20 de agosto de 2001.
Art. 2º Para efeito da doação de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo autorizado a assinar "Termo Administrativo de Doação" com a Associação Comunitária de Recuperação Novo Caminho - ACRENOC, ou outro documento administrativo equivalente, assim como o recibo de transferência do veículo junto ao Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Uma vez concretizada a doação, o Setor de Patrimônio da Administração deverá proceder as "baixas" patrimoniais correspondentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de julho de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO