Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2002 LEI Nº 3.715 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.695/2002

LEI Nº 3.715 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.695/2002

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.715




ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.695/2002.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º O Artigo 6º da Lei Municipal nº 3.695/2002, que "Autoriza o Município a Apoiar a Realização da I Cavalgada do Sul de Minas", passa a ter a seguinte redação:

 

"Artigo 6º Para custeio das despesas decorrentes desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir, na Secretaria Municipal de Turismo e Comércio, Crédito Especial no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), observando, para tanto, as disposições constantes dos artigos 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/1964".


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.




Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de julho de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL




PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO




SEBASTIÃO EGÍDIO LEMOS DE MENDONÇA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

 

 

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