PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.715
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.695/2002.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O Artigo 6º da Lei Municipal nº 3.695/2002, que "Autoriza o Município a Apoiar a Realização da I Cavalgada do Sul de Minas", passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 6º Para custeio das despesas decorrentes desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir, na Secretaria Municipal de Turismo e Comércio, Crédito Especial no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), observando, para tanto, as disposições constantes dos artigos 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/1964".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de julho de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SEBASTIÃO EGÍDIO LEMOS DE MENDONÇA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO