PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.714
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA - SINDSERVA, inscrito no CNPJ nº 25.659.442/0001-75, com sede nesta cidade à Av. Benjamim Constant, nº 1000, sala nº 38, auxílio financeiro no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para o corrente exercício.
§ 1º O auxílio financeiro concedido por esta Lei será utilizado pelo Sindicato para a manutenção e disponibilização, aos servidores municipais sindicalizados, de serviços odontológicos.
§ 2º Para execução do disposto no parágrafo anterior, o Sindicato poderá destinar o auxílio para a contratação de profissionais, materiais e equipamentos odontológicos e etc.
Art. 2º O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA - SINDSERVA deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da contribuição financeira recebida.
§ 1º A prestação de contas deverá ser feita mensalmente, durante todo o exercício(2002).
§ 2º Caso o Sindicato não utilize integralmente o auxílio, deverá ele, até o dia 20 de dezembro do corrente exercício financeiro, restituir o saldo existente.
Art. 3º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida entidade.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento de convênio firmado com base no "caput" deste artigo.
Art. 4º Para custeio das despesas oriundas da execução desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir Crédito Especial correspondente, no valor de R$ 18.000,00, observadas as disposições contidas nos artigos 42 e seguintes da Lei Federal nº 4.320, sendo que os recursos para abertura de tal crédito decorrerão do cancelamento parcial de dotação orçamentária, cuja anulação fica o Chefe do Executivo desde logo autorizado a realizar, razão pela qual, enquanto ação governamental, a presente despesa não causará impacto orçamentário financeiro.
§ 1º O Crédito Especial de que trata o "caput" deste artigo será aberto na Secretaria Municipal de Administração.
§ 2º Para efeito do que dispõe o inciso I do artigo 16 da Lei Complementar 101, passa a fazer parte integrante desta Lei, sob a forma de anexo, o "Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro".
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de julho de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 3.714
DESPESA DO TIPO NÃO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Abertura de Crédito Especial para contribuição financeira ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Varginha.
FONTE DE CUSTEIO:
04.00.00 – Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
04.01.00 – Serviço de Administração Geral
33.90.00.00 – 04.122.8090.9104 - ( )
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002:
DESPESA NO EXERCÍCIO |
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
R$ 18.000,00 |
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento. |
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2003: Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2004: Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício.
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de julho de 2002.
Mauro Tadeu Teixeira
Prefeito Municipal
José Oswaldo Furlanetto
Secretário Municipal de Planejamento Urbano