Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2002 LEI Nº 3.711 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA À ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS VETERANOS DOS TRINTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA

LEI Nº 3.711 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA À ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS VETERANOS DOS TRINTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.711


AUTORIZA  O  MUNICÍPIO  A  CONCEDER   SUBVENÇÃO   ECONÔMICA   À ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS VETERANOS DOS TRINTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS VETERANOS DOS TRINTA, inscrito no CNPJ nº 25.657.115/0001-84, com sede nesta cidade, à Alameda dos Pintagóis, nº 95, Jardim Colonial, subvenção econômica no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para o corrente exercício.


Parágrafo único. A Subvenção concedida por esta Lei será utilizada pela Associação para a construção de sua sede social.


Art. 2º A subvenção econômica referida poderá ser paga no decorrer do exercício de 2002, em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 3º A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS VETERANOS DOS TRINTA deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.


Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de cada parcela.


Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.


Art. 5º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida Associação.


Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia dos instrumentos firmados com base no "caput" deste artigo.


Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município, especificamente na rubrica: 15.00.00 (Secretaria Municipal de Esporte e Lazer) - 15.01.00 (Coordenação dos Serviços de Esporte e Lazer) – 33.50.00.00-27.812.5005.9054 – (199).


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de julho de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



ALEX PELOSO FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER