PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.709
ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.604/2001.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O "caput" do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.604/2001, que "Autoriza o Município de Varginha a Celebrar Convênio com o Hospital Regional do Sul de Minas", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Fica o Município autorizado a repassar ao Hospital Regional do Sul de Minas, mensalmente, a importância de até R$ 36.749,35(trinta e seis mil, setecentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos), para o custeio dos agentes cedidos".
§ 1º ...
§ 2º ...
Art. 2º Para efeito de cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Município de Varginha autorizado a firmar Termo Aditivo ao instrumento de Convênio pactuado com o Hospital Regional do Sul de Minas com fundamento na Lei Municipal nº 3.604/2001.( Convênio nº001/2002).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de julho de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDUARDO ANTÔNIO CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE