Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2002 LEI Nº 3.709 ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.604/2001

LEI Nº 3.709 ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.604/2001

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.709


ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.604/2001.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º O "caput" do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.604/2001, que "Autoriza o Município de Varginha a Celebrar Convênio com o Hospital Regional do Sul de Minas", passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º Fica o Município autorizado a repassar ao Hospital Regional do Sul de Minas, mensalmente, a importância de até R$ 36.749,35(trinta e seis mil, setecentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos), para o custeio dos agentes cedidos".

 

§ 1º ...

§ 2º ...

 

Art. 2º Para efeito de cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Município de Varginha autorizado a firmar Termo Aditivo ao instrumento de Convênio pactuado com o Hospital Regional do Sul de Minas com fundamento na Lei Municipal nº 3.604/2001.( Convênio nº001/2002).


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de julho de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

EDUARDO ANTÔNIO CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE