Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2002 LEI Nº 3.704 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO MINEIRO PARA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA - CMCN

LEI Nº 3.704 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO MINEIRO PARA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA - CMCN

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.704


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO MINEIRO PARA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA - CMCN




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a firmar Convênio com o Centro Mineiro para Conservação da Natureza – CMCN.


Art. 2º O referido Convênio tem como objetivo estabelecer um programa de cooperação mútua entre o CMCN e o Município, no tocante às questões referentes ao meio ambiente, bem como, de apresentar propostas de trabalho para a adequação do atual aterro sanitário, e também, desenvolver estudos para a implantação de novo aterro sanitário.


Art. 3º O Município em decorrência do presente Convênio efetuará o repasse anual ao CMCN no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a serem desembolsados em duas parcelas iguais e semestrais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).


Parágrafo único. Para cada projeto, programa ou trabalho a ser realizado deverá ser elaborado Termo Aditivo específico, que determinará o prazo de duração das atividades, o valor a ser pago e demais informações necessárias, com prévia autorização Legislativa.


Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, pelo que não causarão impacto orçamentário.


Art. 5º Assinado o Convênio será remetido uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de junho de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO