PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.703
DISPÕE OBRE CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO INTEGRANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, especificamente na Secretaria Municipal de Administração, o seguinte "CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO", de recrutamento amplo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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Quantidade |
Nomenclatura |
Nível |
01 |
Assessor de Planejamento e Coordenação de Procedimentos de Compras Diretas e Licitações na Modalidade Convite |
CPC-6 |
Parágrafo único. O Cargo de que trata o "caput" deste artigo, estará vinculado à estrutura administrativa do Departamento de Compras e, além das funções de Planejamento e Coordenação de Procedimentos de Compras Diretas e Licitações na Modalidade Convite, ainda desenvolverá as atividades funcionais do cargo de "Assessor de Suprimentos", que adiante se extingue.
Art. 2º O Cargo de Provimento em Comissão de "ASSESSOR JURÍDICO", existente na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração, criado pela Lei Municipal nº 3.429/2001, passa a ter nível de vencimento CPC-4, mantida a atual forma de lotação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal".
Art. 4º A criação do cargo mencionado no artigo 1º desta Lei está devidamente autorizada pelo artigo 18 da Lei Municipal nº 3.522/2001, que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2002 e dá outras providências".
Art. 5º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Não obstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para satisfação da despesa continuada criada por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, além da redução de nível salarial de que trata o artigo 2º, o corte permanente das despesas com o cargo de Provimento em Comissão de "ASSESSOR DE SUPRIMENTOS" – nível CPC-4, criado pela Lei Municipal nº 3.134/1999 na Secretaria Municipal de Administração, que ora fica extinto do Quadro Geral dos Servidores.
Parágrafo único. Para apuração da redução permanente de despesa, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor resultante do somatório da remuneração mensal do cargo extinto e do reduzido, e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas com o novo cargo criado por esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de junho de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 3.703
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criação de Cargo de Provimento em Comissão (Assessor de Planejamento e Coordenação de Procedimentos e Compras Diretas e Licitações na Modalidade Convite) na estrutura administrativa da Prefeitura, especificamente na Secretaria Municipal de Administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de "Pessoal" já consignada no Orçamento para a referida Secretaria.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2002.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2003:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2004:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com extinção e redução de nível de vencimento de cargos existentes da estrutura da Administração
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre a redução e as novas despesas criadas por esta Lei.
Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de junho de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO