PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.700
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º A atual Estrada Municipal Vicinal Rural, denominada CVR-030, que tem início no seu entroncamento com a Avenida dos Imigrantes e término na divisa com o Município de Três Corações, numa extensão total de 17,7 Km, na parte que estiver dentro dos limites da zona urbana do Município passará a denominar-se "AVENIDA DOS TACHOS" e no trecho de sua extensão que fizer parte da zona rural do Município "RODOVIA MUNICIPAL DOS TACHOS".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de junho de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO