Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2002 LEI Nº 3.696 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO UNIVERSITÁRIO SUL DE MINAS - UNIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.696 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO UNIVERSITÁRIO SUL DE MINAS - UNIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.696


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO UNIVERSITÁRIO SUL DE MINAS - UNIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a firmar convênio com o Centro Universitário do Sul de Minas – UNIS - através de sua entidade mantenedora, a Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas – FEPESMIG.


Art. 2º O referido Convênio tem como objetivo a concessão de bolsas de estudos para alunos estagiários do curso de educação física que irão participar de projetos desenvolvidos pelo Município através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL.


Art. 3º As bolsas concedidas aos estagiários corresponderá a ¾ (três quartos) da mensalidade do curso de educação física da entidade convenente.


Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, pelo que não causarão impacto orçamentário.


Art. 5º Assinado o Convênio, será remetido uma cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de junho de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO