PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.696
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO UNIVERSITÁRIO SUL DE MINAS - UNIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a firmar convênio com o Centro Universitário do Sul de Minas – UNIS - através de sua entidade mantenedora, a Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas – FEPESMIG.
Art. 2º O referido Convênio tem como objetivo a concessão de bolsas de estudos para alunos estagiários do curso de educação física que irão participar de projetos desenvolvidos pelo Município através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL.
Art. 3º As bolsas concedidas aos estagiários corresponderá a ¾ (três quartos) da mensalidade do curso de educação física da entidade convenente.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, pelo que não causarão impacto orçamentário.
Art. 5º Assinado o Convênio, será remetido uma cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de junho de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO