Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2002 LEI Nº 3.684 AUTORIZA O MUNICÍPIO CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO CLUBE RECREATIVO MADRUGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.684 AUTORIZA O MUNICÍPIO CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO CLUBE RECREATIVO MADRUGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.684


AUTORIZA O MUNICÍPIO CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO CLUBE RECREATIVO MADRUGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder ao CLUBE RECREATIVO MADRUGADA, inscrito no CNPJ nº 25.639.790/0001-80, com sede nesta cidade, subvenção econômica no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o corrente exercício.


Parágrafo único. A Subvenção concedida por esta Lei será utilizada pelo Clube para a conclusão de obras de melhorias em sua sede.


Art. 2º A subvenção econômica referida poderá ser paga no decorrer do exercício de 2002, em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 3º O Clube Recreativo Madrugada deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.


Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de cada parcela.


Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.


Art. 5º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com o referido Clube.


Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia dos instrumentos firmados com base no "caput" deste artigo.


Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município, especificamente na rubrica: 15.01.00.27.812.5005.9054.3.3.50.00.00.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de junho de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

ALEX PELOSO FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER