PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.683
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.486/2001.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 3.486/2001, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º O disposto nesta Lei não se aplica aos Projetos Construtivos já aprovados e àqueles protocolados, até a data de 20 de junho de 2001, junto ao Setor competente da Prefeitura Municipal, bem como ainda aos que se referirem a Programas de Moradia instituídos pelo Município ou com parceria sua".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de junho de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO