Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2002 LEI Nº 3.683 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.486/2001

LEI Nº 3.683 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.486/2001

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.683

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.486/2001.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 3.486/2001, passa a ter a seguinte redação:


"Art. 7º O disposto nesta Lei não se aplica aos Projetos Construtivos já aprovados e àqueles protocolados, até a data de 20 de junho de 2001, junto ao Setor competente da Prefeitura Municipal, bem como ainda aos que se referirem a Programas de Moradia instituídos pelo Município ou com parceria sua".


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de junho de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO