PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.680
ACRESCENTA INCISOS III E IV AO ARTIGO 13 E § 4º AO ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.180/1998, QUE "ESTABELECE NORMAS SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam acrescidos incisos "III" e "IV" ao artigo 13 da Lei Municipal nº 3.180/1998, que "Estabelece Normas Sobre o Parcelamento do Solo Urbano no Município de Varginha e dá Outras Providências", com as seguintes redações:
"Art. 13. ...
I - ....
II - ...
III - as áreas institucionais deverão ser circundadas de ruas por todos os lados, salvo se o interesse público, devidamente demonstrado no processo administrativo de loteamento, justificar de modo diverso;
IV - as áreas verdes deverão ser, por conta do loteador, totalmente cercadas por alambrados com 1,80m de altura e portão de acesso".
Art. 2º Ficam mantidas as redações dos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 13 anteriormente supramencionado.
Art. 3º Fica acrescido § 4º ao artigo 22 da mesma Lei Municipal nº 3.180/1998, com a seguinte redação:
"Art. 22. ...
...
...
...
§ 4º Dentro da faixa destinada à construção do passeio para pedestre e em frente de cada lote parcelado, o loteador deverá instalar e manter uma ramificação dos sistemas públicos de abastecimento de água e de captação de esgoto, para que as ligações futuras em tais redes se façam sem a necessidade de abertura de valas no asfaltamento do loteamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de maio de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO