Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2002 LEI Nº 3.680 ACRESCENTA INCISOS III E IV AO ARTIGO 13 E § 4º AO ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.180/1998, QUE "ESTABELECE NORMAS SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

LEI Nº 3.680 ACRESCENTA INCISOS III E IV AO ARTIGO 13 E § 4º AO ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.180/1998, QUE "ESTABELECE NORMAS SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.680




ACRESCENTA INCISOS III E IV AO ARTIGO 13 E § 4º AO ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.180/1998, QUE "ESTABELECE NORMAS SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE  VARGINHA  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Ficam acrescidos incisos "III" e "IV" ao artigo 13 da Lei Municipal nº 3.180/1998, que "Estabelece Normas Sobre o Parcelamento do Solo Urbano no Município de Varginha e dá Outras Providências", com as seguintes redações:


"Art. 13. ...

I - ....

II - ...

III - as áreas institucionais deverão ser circundadas de ruas por todos os lados, salvo se o interesse público, devidamente demonstrado no processo administrativo de loteamento, justificar de modo diverso;

IV - as áreas verdes deverão ser, por conta do loteador, totalmente cercadas por alambrados com 1,80m de altura e portão de acesso".


Art. 2º Ficam mantidas as redações dos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 13 anteriormente supramencionado.


Art. 3º Fica acrescido § 4º ao artigo 22 da mesma Lei Municipal nº 3.180/1998, com a seguinte redação:

 

"Art. 22. ...

...

...

...

§ 4º Dentro da faixa destinada à construção do passeio para pedestre e em frente de cada lote parcelado, o loteador deverá instalar e manter uma ramificação dos sistemas públicos de abastecimento de água e de captação de esgoto, para que as ligações futuras em tais redes se façam sem a necessidade de abertura de valas no asfaltamento do loteamento.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de maio de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO