PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.679
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.604/2001.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 4º da Lei Municipal nº 3.604/2001, que "Autoriza o Município de Varginha a Celebrar Convênio com o Hospital Regional do Sul de Minas", parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
Parágrafo único. Para efeito de realização, pelo Município, da despesa de que trata o "caput" deste artigo, fica o chefe do Executivo autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício Crédito Especial no valor de até R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais), na seguinte dotação: 04.00.00-33.50.00.00-10.301.1010-9004, observando-se, para tanto, as disposições constantes dos artigos 42 e seguinte da Lei Federal nº 4.320/64".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de maio de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE