PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.675
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Polícia Federal – Superintendência Regional em Minas Gerais, com o objetivo de conjugar esforços para viabilizar o funcionamento de uma Delegacia de Polícia, visando propiciar condições para que a Polícia Federal atue na cidade e região do Sul de Minas, dentro de suas atribuições constitucionais.
Art. 2º Para efeito do que dispõe o artigo anterior, o Município poderá despender, anualmente, até a importância de R$ 70.000,00(setenta mil reais).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município consignada no orçamento do corrente exercício, código 33.90.36.40.06.181.6050.9100.26 e têm por base o permissivo legal estabelecido no artigo 11, da Lei Municipal nº 3.522/2001 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Assinado o Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, que terá vigência de 01/01/2002 a 02/02/2003, a Secretaria Municipal de Administração deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento.
Parágrafo único. A parceria autorizada por esta Lei poderá ser mantida ao longo do tempo, mediante a renovação, pelo Executivo, do Termo de Convênio correspondente, desde que exista previsão orçamentária para a realização das despesas decorrentes.
Art. 5º Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a parceria a ser firmada, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de maio de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO