Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2002 LEI Nº 3.673 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMATER– EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI Nº 3.673 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMATER– EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.673


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM  A EMATER– EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Convênio com a EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, com o objetivo, dentre outros, de estabelecimento de base de cooperação visando conjugar esforços para dinamização do setor rural, com o aproveitamento adequado das potencialidades do Município.


Art. 2º Para efeito do que dispõe o artigo anterior, o Município poderá despender, mensalmente, o equivalente a 1,0% (um por cento) de sua cota do FPM – Fundo de Participação dos Municípios.


Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, para o presente exercício, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária própria do Município: 33.30.41.00.20.606.7005.9078(163), e tem por base o permissivo legal estabelecido no artigo 11, da Lei Municipal nº 3.522/2001 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.


Art. 4º O Convênio de cooperação de que trata o artigo 1º desta Lei, vigorará de 01/01/2002 a 31/12/2002, podendo ser renovado por iguais termos e sucessivos períodos, até o limite de três renovações.


§ 1º Para efeito de renovação da cooperação estabelecida no "caput" deste artigo, o Município fará consignar nos orçamentos subseqüentes, dotação específica para a cobertura das despesas.


§ 2º A Secretaria Municipal de Administração deverá remeter uma cópia do Convênio assinado à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento.


Art. 5º Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a parceria a ser firmada, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de maio de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO