Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2002 LEI Nº 3.669 ALTERA A JORNADA DE TRABALHO DE CARGO EFETIVO QUE ESPECIFICA

LEI Nº 3.669 ALTERA A JORNADA DE TRABALHO DE CARGO EFETIVO QUE ESPECIFICA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.669




ALTERA A JORNADA DE TRABALHO DE CARGO EFETIVO QUE ESPECIFICA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º O cargo efetivo de Engenheiro de Segurança do Trabalho – Nível E-22, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, criado pela Lei Municipal nº 2.468/1994, por força desta Lei, passa a ter carga horária de trabalho de 6 (seis) horas/dia.


Art. 2º Em razão do aumento de jornada de que trata o artigo anterior, o ocupante do referido cargo fará jus ao recebimento de salário proporcional à nova jornada estabelecida, nos termos do estabelecido em Lei.


Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente nas respectivas rubricas de "Pessoal".


Art. 4º As despesas decorrentes do aumento de jornada estabelecido por esta Lei, não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Art. 5º Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-à, como fonte de recursos para satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas com o cargo efetivo adiante especificado que ora fica extinto do Quadro Geral dos Servidores:



SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QTDE

NOMENCLATURA

VENCIMENTO

01

Operador de Veículos Pesados (Nível E-13)

R$ 541,84


Parágrafo único. Para apuração da redução permanente de despesa utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da remuneração mensal do cargo ora extinto, que monta em R$ 541,84 (quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos) e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas criadas por esta Lei.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de abril de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 


 

 

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inc. I, artigo 16 e §1º,artigo 17,da Lei Complementar 101/2000)

 

 

LEI Nº 3.669

 

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

OBJETO DA DESPESA:


Ampliação de jornada de Cargo de Técnico de Segurança de Trabalho existente na estrutura administrativa da Prefeitura, especificamente na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.

 

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:


As despesas serão custeadas pelas dotações orçamentárias de "Pessoal" já consignadas no Orçamento.

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002:


Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2002.

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2003:


Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2004:


Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:


A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente da despesa com cargo efetivo do Quadro Geral de Servidores da Prefeitura que está sendo extinto.

 

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:


Para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da remuneração do cargo ora extinto, que monta em R$ 541,84 e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas com a ampliação de jornada, cuja estimativa é de R$ 403,69.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de abril de 2002.

 

 

 

Mauro Tadeu Teixeira

Prefeito Municipal