PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.668
CORRIGE VALOR DE SUBVENÇÃO CONCEDIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.637/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica corrigido para R$ 1.000,00 (Hum mil reais), o valor da subvenção estabelecida pela Lei Municipal nº 3.637/2002 em favor da Sociedade Paroquial do Divino Espírito Santo.
Art. 2º Em razão da retificação de valor de que trata o artigo anterior, o total das subvenções consignado na referida Lei Municipal, passa a ser de R$ 231.739,00 (duzentos e trinta e um mil, setecentos e trinta e nove reais).
Art. 3º O Artigo 6º da Lei Municipal nº 3.637/2002, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º Para custeio das despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 231.739,00 (duzentos e trinta e um mil, setecentos e trinta e nove reais), junto à Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP, através da dotação: 08.04.01.08.244-4090.9052, observando, para tanto, o que dispõe o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964".
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de abril de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MYRIAM APARECIDA SANT’ANA BRAGA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL