PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.665
AUTORIZA O MUNICÍPIO A APOIAR A REALIZAÇÃO DA "XV VOLTA CICLÍSTICA DE VARGINHA", EVENTO QUE INTEGRARÁ AS COMEMORAÇÕES DO DIA DO TRABALHADOR.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a apoiar a realização da "XV VOLTA CICLÍSTICA DE VARGINHA", evento que integrará as festividades de 1º de maio, Dia do Trabalhador, e que será promovido pela empresa PROMOSOM – PAULO VELOSO PROMOÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 20.681.672/0001-17.
Art. 2º Consolidar-se-á o apoio do Município para a realização do evento através da concessão de subvenção econômica à empresa referida no artigo anterior, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
§ 1º Para cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, o Chefe do Executivo fará a transferência da subvenção à empresa promotora do evento, observado, para tanto, as disponibilidades de "caixa" da administração.
§ 2º A Subvenção concedida por esta Lei será utilizada exclusivamente para custear as despesas com a realização do evento.
Art. 3º A beneficiária deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, que deverá minuciosamente analisá-la e aprová-la, remetendo-a, em seguida, à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, para que esta ratifique a aprovação da referida prestação de contas.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento da subvenção.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a Empresa Promotora do Evento.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no "caput" deste artigo.
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento Anual do Município, especificamente na rubrica:
15.01.00.27.812.5005.9054.3.3.50.00.00.
Art. 7º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de abril de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ALEX PELOSO FIGUEIREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER