Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2002 LEI Nº 3.657 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A COLABORAR COM AS OBRAS DE CONCLUSÃO DO PRÉDIO DO CONSERVATÓRIO ESTADUAL DE MÚSICA

LEI Nº 3.657 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A COLABORAR COM AS OBRAS DE CONCLUSÃO DO PRÉDIO DO CONSERVATÓRIO ESTADUAL DE MÚSICA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.657


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A COLABORAR COM AS OBRAS DE CONCLUSÃO DO PRÉDIO DO CONSERVATÓRIO ESTADUAL DE MÚSICA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA autorizado a colaborar com a conclusão das obras de melhoria do prédio que abrigará a sede do CONSERVATÓRIO ESTADUAL DE MÚSICA "MAESTRO MARCILIANO BRAGA", situado na Praça João Pessoa, nº 137, nesta cidade.


Art. 2º A colaboração do Município, nos termos do artigo anterior, corresponderá à concessão de subvenção econômica da ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao CONSERVATÓRIO ESTADUAL DE MÚSICA "MAESTRO MARCILIANO BRAGA", através da CAIXA ESCOLAR "CECÍLIO GUILHERME FERNANDES", para que a mesma, aplique tal recurso em benefício das referidas obras.


§ 1º A ajuda estabelecida no "caput" deste artigo será repassada à "CAIXA ESCOLAR" em única parcela, contra a assinatura do instrumento de Convênio necessário, do qual deverá constar a obrigação de aplicar os recursos exclusivamente nas obras de conclusão do prédio, podendo, dentre outras ações, contratar mão-de-obra, adquirir materiais de acabamento, etc.


§ 2º O instrumento de Convênio a ser firmado pelo Município com a "CAIXA" , deverá conter ainda a forma de prestação de contas, bem como a faculdade do Município de fiscalizar aplicação dos recursos e de acompanhar as obras.


Art. 3º Para custeio das despesas oriundas da execução desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir Crédito Especial correspondente, no valor de R$ 10.000,00, observadas as disposições contidas nos artigos 42 e seguintes da Lei Federal nº 4.320, sendo que os recursos para abertura de tal crédito decorrerão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária do Município:05.00.00.32.90.00.00-28.843.9005-002(31), cuja anulação fica o Chefe do Executivo desde logo autorizado a realizar.


Art. 4º A realização das despesas autorizadas por esta Lei tem por base o permissivo legal estabelecido no artigo 11, da Lei Municipal nº 3.522/2001 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, não causando impacto orçamentário financeiro, em razão da anulação de despesa equivalente no orçamento.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de abril de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA