Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2002 LEI Nº 3.654 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A COLABORAR COM A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE POLICIAMENTO AÉREO

LEI Nº 3.654 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A COLABORAR COM A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE POLICIAMENTO AÉREO

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.654


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A COLABORAR COM A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE POLICIAMENTO AÉREO.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA autorizado a colaborar com a construção de um heliporto no território municipal, destinado à implantação de Sistema de Policiamento Aéreo pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.


Art. 2º A colaboração do Município nos termos do artigo anterior, corresponderá à concessão de subvenção econômica da ordem de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) à Associação de Segurança Pública de Varginha, para que a mesma aplique tal recurso em benefício das obras de construção do referido heliporto.


§ 1º A ajuda estabelecida no "caput" deste artigo será repassada à Associação em única parcela, contra a assinatura do instrumento de Convênio necessário, do qual deverá constar as obrigações da referida Associação, em especial a de aplicar os recursos exclusivamente nas seguintes obras do heliporto: pista de aterrissagem e decolagem; sistemas de captação de água pluvial e de esgoto; sistema elétrico; construção de balcão de alvenaria; requadraação de vigas e colunas do hangar; colocação de vidros nas janelas e vitroux do hangar; pintura nos vitroux, portas, portões e demais partes metálicas; construção de reservatório de água para abastecimento do heliporto; construção de passeios e acabamentos finais de alvenaria; nivelamento de solo e plantio de grama; fixação de meios-fios e construção de sanitário e chuveiro na sala de comando.


§ 2º O instrumento de Convênio a ser firmado pelo Município com a Associação, deverá conter ainda a forma de prestação de contas, bem como a faculdade do Município de fiscalizar a aplicação dos recursos e de acompanhar as obras.


§ 3º O instrumento de Convênio de que trata este artigo poderá ter como interveniente a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.


§ 4º Na aplicação dos recursos que lhe serão repassados e na execução das obras vinculadas ao heliporto, a Associação deverá atender às normas técnicas e às orientações emanadas da Polícia Militar de Minas Gerais.


Art. 3º Para custeio das despesas oriundas da execução desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir Crédito Especial correspondente, no valor de R$ 26.000,00, observadas as disposições contidas nos artigos 42 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/1964, sendo que os recursos para abertura de tal crédito decorrerão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária do Município: 04.03.00 – Serviço de Segurança Pública, cuja anulação fica o Chefe do Executivo desde logo autorizado a realizar.


Art. 4º A realização das despesas autorizadas por esta Lei tem por base o permissivo legal estabelecido no artigo 11, da Lei Municipal nº 3.522/2001 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, não causando impacto orçamentário financeiro, em razão da anulação de despesa equivalente no orçamento.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de abril de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO