Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2002 LEI Nº 3.648 DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SUBVENÇÃO CONCEDIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.580/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.648 DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SUBVENÇÃO CONCEDIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.580/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.648

 

 

 

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SUBVENÇÃO CONCEDIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.580/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica cancelada a subvenção de R$ 10.233,00 (dez mil, duzentos e trinta e três reais) concedida em favor do Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente através da Lei Municipal nº 3.580/2001.


Art. 2º Em razão do cancelamento de que trata o artigo anterior, da deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social e do disposto nesta Lei, o valor da subvenção (R$ 10.233,00) será revertido em proveito do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, para o desenvolvimento de programas e ações sociais destinadas à criança e ao adolescente.


Parágrafo único. Para atendimento do disposto no "caput" deste artigo, a Administração tomará as providências contábeis necessárias, inclusive de transferência dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, se for caso, ou mesmo realizar despesas em favor deste à conta de dotação orçamentária daquele.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de abril de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO