PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.648
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SUBVENÇÃO CONCEDIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.580/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica cancelada a subvenção de R$ 10.233,00 (dez mil, duzentos e trinta e três reais) concedida em favor do Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente através da Lei Municipal nº 3.580/2001.
Art. 2º Em razão do cancelamento de que trata o artigo anterior, da deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social e do disposto nesta Lei, o valor da subvenção (R$ 10.233,00) será revertido em proveito do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, para o desenvolvimento de programas e ações sociais destinadas à criança e ao adolescente.
Parágrafo único. Para atendimento do disposto no "caput" deste artigo, a Administração tomará as providências contábeis necessárias, inclusive de transferência dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, se for caso, ou mesmo realizar despesas em favor deste à conta de dotação orçamentária daquele.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de abril de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO