PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.646
INSERE NO PLANO PLURIANUAL 2002/2005 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002, NOVAS METAS DE PRIORIDADES.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam inseridos no PPA – Plano Plurianual 2002/2005 e na LDO – Leis de Diretrizes Orçamentárias 2002, como metas de prioridades, os seguintes Projetos:
I - INFRA-ESTRUTURA URBANA: |
|
a)via de ligação dos Bairros Vila Floresta/Vila Morais |
R$ 1.106.622,19 |
b)construção de passarela interligando dois parques existentes no Bairro Centenário |
R$ 224.298,45 |
c)construção da passarela interligando os Bairros Mont Serrat e Parque Rinald |
R$ 216.331,38 |
d)construção da avenida apelidada "Otávio Marques de Paiva" |
R$ 614.473,36 |
e)recapeamento asfáltico em diversos logradouros do Município |
R$ 286.713,54 |
II - FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL: |
|
a) tecnologia de informação e equipamentos de informática |
R$ 600.000,00 |
Art. 2º Para efeito do que dispõe o artigo anterior, passam a fazer parte integrante das Leis Municipais nº 3.497/2001 e nº 3.522/2001, que instituíram, respectivamente, o Plano Plurianual 2002/2005 e as Diretrizes Orçamentárias para 2002, os anexos I e II desta Lei.
Art. 3º Para a execução dos projetos referidos no art. 1º desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir, se necessário e até o valor total de R$3.048.438,92 (três milhões, quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos), quantos créditos especiais forem necessários para a satisfação das despesas, considerando-se recursos para esse fim, o produto da operação de crédito realizada junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de abril de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SOSUB |
||
PROGRAMA |
PRIORIDADES |
METAS |
Obras Viárias |
Via de ligação dos Bairros Vila Floresta/Vila Morais |
Conforto e segurança da população |
Pavimentação e recapeamento de Vias Urbanas |
Construção de passarela interligando dois parques existentes no Bairro Centenário |
|
Construção de passarela interligando os Bairros Mont Serrat e Parque Rinald |
||
Recapeamento asfáltico em diversos logradouros do Muncípio |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SOSUB |
||
PROGRAMA |
PRIORIDADES |
METAS |
Obras Viárias |
Via de ligação dos Bairros Vila Floresta/Vila Morais |
Conforto e segurança da população |
Pavimentação e recapeamento de Vias Urbanas |
Construção de passarela interligando dois parques existentes no Bairro Centenário |
|
Construção de passarela interligando os Bairros Mont Serrat e Parque Rinald |
||
Recapeamento asfáltico em diversos logradouros do Município |