PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.640
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), áreas de terrenos constituídas pelos lotes de nº 02 (dois), com 304,00m²; 02-A (dois A), com 331,00m²; 03-A (três A), com 341,00m²; 04 (quatro), com 318,00m²; 05 (cinco), com 200,00m²; 06 (seis), com 323,80m² e 06-A (seis A), com 315,00m², todos da Quadra D1 da Rua Londrina, Vila Adelaide, nesta cidade, pertencentes a quem de direito.
Parágrafo único. O Município pagará por lote adquirido na forma do "caput" deste artigo, no ato da assinatura da escritura pública competente, a importância equivalente a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º Os lotes cujas aquisições são autorizadas pela presente Lei, destinam-se à manutenção, pela Administração, de áreas de preservação ambiental.
Art. 3º O valor da indenização estabelecida na presente Lei foi apurado através de avaliações realizadas por Comissão Municipal, cujos laudos encontram-se anexados no Processo Administrativo nº 11.133/2001.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária própria do corrente exercício de 2002:
04.01.00.04.121.8090.9104.4490 (21).
Art. 5º Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a aquisição das áreas, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de março de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO