Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2002 LEI Nº 3.638 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA

LEI Nº 3.638 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.638

 

 

 

AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), um prédio localizado à Rua Santa Cruz, nº 182, Centro, com área de terreno de 2.434,36m², pertencente à Imobiliária Santa Heloiza ou quem de direito.


Parágrafo único. O imóvel anteriormente descrito possui testadas para as Ruas Santa Cruz, Santa Catarina e Luiz Maseli.


Art. 2º O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, em princípio, tem como finalidade abrigar a Policlínica Central.


Art. 3º A importância mencionada no artigo 1º desta Lei será paga em 06 (seis) parcelas mensais iguais de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), devendo a primeira ser paga no ato da assinatura da escritura pública de aquisição.


Art. 4º O valor da indenização estabelecida na presente Lei, foi apurado através de Laudo de Avaliação realizado pelo setor técnico da Administração, o qual se encontra anexado no Processo Administrativo nº 16.328/2001, e está abaixo, inclusive, do valor fixado na Planta Genérica de Valores para efeito de lançamento de IPTU.


Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha, constante do orçamento corrente.


Art. 6º Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a aquisição, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de março de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO