Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2002 LEI Nº 3.637 CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.637 CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.637



CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Ficam concedidas, no corrente ano (2002), subvenções sociais às entidades abaixo relacionadas:



SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL

ENTIDADE

REPASSE

ABRAÇO – Associação Brasileira Comunitária para a Prevenção do Abuso de Drogas

R$ 15.250,00

FUVAE – Fundação Varginhense de Assistência aos Excepcionais

R$ 15.500,00

CDC – Centro de Desenvolvimento da Criança

R$ 87.174,50

Sociedade Civil Nossa Senhora do Rosário

R$ 6.675,00

ACRENOC – Associação Comunitária de Recuperação Novo Caminho

R$ 13.500,00

Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente

R$ 6.250,00

Sociedade Eunice Weaver – Educandário Olegário Maciel

R$ 10.500,00

Escola de Pais

R$ 2.839,00

Centro Espírita Humildade e Caridade

R$ 2.950,00

Associação das Filhas de São Vicente de Paulo

R$ 1.250,00

Sociedade Paroquial Santana

R$ 2.115,00

Caixa Beneficente Valentim Ferreira Couto

R$ 5.827,50

Associação dos Aposentados e Pensionistas de Varginha

R$ 975,00

SAEVAR - Sociedade Amigos da Educação de Varginha

R$ 12.915,00

Associação do Voluntariado de Varginha - Vida Viva

R$ 13.650,00

Associação Beneficente Levanta-te e Anda

R$ 12.250,00

Conselho Comunitário da Vila Barcelona

R$ 985,00

Grupo Unidos São João Batista

R$ 3.345,00

ADEFIVA – Associação dos Deficientes Físicos de Varginha

R$ 805,00

Sociedade Paroquial do Divino Espírito Santo

R$ 3.000,00

Sociedade São Vicente de Paulo

R$ 6.622,50

Abrigo Santo Antônio

R$ 3.000,00

Associação Maria Amélia

R$ 6.360,00

TOTAL:

R$233.739,00



Parágrafo único. As subvenções de que trata o caput deste artigo correspondem à primeira parcela, de um total de três parcelas, que foram devidamente deliberadas pelo CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social.


Art. 2º As subvenções sociais de que trata a presente Lei serão pagas de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 3º As entidades beneficiadas com o pagamento das subvenções ficam obrigadas, sob pena de não lhes serem mais concedidos quaisquer outros benefícios de caráter financeiro, a prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP, que deverá minuciosamente analisá-la e aprová-la, remetendo-a, em seguida, à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, para que esta ratifique a aprovação da referida prestação de contas.


§ 1º Caso necessário, a Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, após as deliberações cabíveis mencionadas no caput deste artigo, deverá encaminhar as prestações de contas ao CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social.


§ 2º A prestação de contas das subvenções porventura pagas parcelarmente, deverá ser feita pela entidade beneficiada dentro de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento de cada parcela, sob pena de não serem pagas as parcelas subseqüentes.


Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado, se necessário, a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita pelas entidades subvencionadas pelo Município.


Art. 5º Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar com as entidades subvencionadas os respectivos Convênios, Termos Aditivos ou Adendos, objetivando e disciplinando a aplicação dos recursos decorrentes das subvenções sociais ora concedidas.


Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópias dos Convênios, Termos Aditivos ou Adendos celebrados com as entidades.


Art. 6º Para custeio das despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 233.739,00 (duzentos e trinta e três mil, setecentos e trinta e nove reais), junto à Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP, através da dotação: 08.04.01.08.244-4030.4502.3350, observando, para tanto, o que dispõe o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 7º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial referido no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: 08.04.01.08.243.4005.9042.3350-96


Art. 8º Para efeito de adequação orçamentária, ficam inseridos no PPA – Plano Plurianual 2002/2005 e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002, como metas de prioridades, a ação descrita no artigo 1º desta Lei, conforme os anexos I e II.


Art. 9º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio da mesma decorrerá da anulação parcial de outra despesa já contemplada no orçamento corrente e possui adequação orçamentária financeira, face à abertura do Crédito Especial anteriormente mencionada, conforme "Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro" - Anexo III, e "Declaração de Adequação Orçamentária Financeira" - Anexo IV.


Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de março de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



MYRIAM APARECIDA SANT’ANA BRAGA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL




ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL - SEHAP

PROGRAMA

PRIORIDADES

METAS

Ação Social

Concessão de Subvenção Social

Apoio a entidades para a execução de ações de assistência social


ANEXO II

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL - SEHAP

PROGRAMA

PRIORIDADES

METAS

Ação Social

Concessão de Subvenção Social

Apoio a entidades para a execução de ações de assistência social








ANEXO III



RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)


LEI Nº 3.637


DESPESA DO TIPO NÃO CONTINUADA

OBJETO DA DESPESA: Concessão de Subvenções Sociais a entidades de assistência social.

 

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Crédito Especial

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002:

 

 

DESPESA NO EXERCÍCIO

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO

R$ 233.739,00

Sem reflexo, pois não aumenta despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2002.

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2003:

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará rubrica específica para o Programa instituído, se o mesmo permanecer dentro das Metas do referido exercício.

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2004:

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará rubrica específica para o Programa instituído, se o mesmo permanecer dentro das Metas do referido exercício.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de março de 2002.

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 

 

 


 

 

 

ANEXO IV

 

 

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

 

LEI Nº 3.637

OBJETO DA DESPESA: Concessão de Subvenções Sociais a entidades de assistência social através de Crédito Especial para o custeio do Programa, conforme anexos de inclusão do PPA e na LDO.

 

 

FONTE DE CUSTEIO:

Crédito Especial


Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Varginha, declaro, para os efeitos do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de março de 2002.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL