PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.637
CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam concedidas, no corrente ano (2002), subvenções sociais às entidades abaixo relacionadas:
SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|
ENTIDADE |
REPASSE |
ABRAÇO – Associação Brasileira Comunitária para a Prevenção do Abuso de Drogas |
R$ 15.250,00 |
FUVAE – Fundação Varginhense de Assistência aos Excepcionais |
R$ 15.500,00 |
CDC – Centro de Desenvolvimento da Criança |
R$ 87.174,50 |
Sociedade Civil Nossa Senhora do Rosário |
R$ 6.675,00 |
ACRENOC – Associação Comunitária de Recuperação Novo Caminho |
R$ 13.500,00 |
Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente |
R$ 6.250,00 |
Sociedade Eunice Weaver – Educandário Olegário Maciel |
R$ 10.500,00 |
Escola de Pais |
R$ 2.839,00 |
Centro Espírita Humildade e Caridade |
R$ 2.950,00 |
Associação das Filhas de São Vicente de Paulo |
R$ 1.250,00 |
Sociedade Paroquial Santana |
R$ 2.115,00 |
Caixa Beneficente Valentim Ferreira Couto |
R$ 5.827,50 |
Associação dos Aposentados e Pensionistas de Varginha |
R$ 975,00 |
SAEVAR - Sociedade Amigos da Educação de Varginha |
R$ 12.915,00 |
Associação do Voluntariado de Varginha - Vida Viva |
R$ 13.650,00 |
Associação Beneficente Levanta-te e Anda |
R$ 12.250,00 |
Conselho Comunitário da Vila Barcelona |
R$ 985,00 |
Grupo Unidos São João Batista |
R$ 3.345,00 |
ADEFIVA – Associação dos Deficientes Físicos de Varginha |
R$ 805,00 |
Sociedade Paroquial do Divino Espírito Santo |
R$ 3.000,00 |
Sociedade São Vicente de Paulo |
R$ 6.622,50 |
Abrigo Santo Antônio |
R$ 3.000,00 |
Associação Maria Amélia |
R$ 6.360,00 |
TOTAL: |
R$233.739,00 |
Parágrafo único. As subvenções de que trata o caput deste artigo correspondem à primeira parcela, de um total de três parcelas, que foram devidamente deliberadas pelo CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2º As subvenções sociais de que trata a presente Lei serão pagas de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º As entidades beneficiadas com o pagamento das subvenções ficam obrigadas, sob pena de não lhes serem mais concedidos quaisquer outros benefícios de caráter financeiro, a prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP, que deverá minuciosamente analisá-la e aprová-la, remetendo-a, em seguida, à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, para que esta ratifique a aprovação da referida prestação de contas.
§ 1º Caso necessário, a Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, após as deliberações cabíveis mencionadas no caput deste artigo, deverá encaminhar as prestações de contas ao CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social.
§ 2º A prestação de contas das subvenções porventura pagas parcelarmente, deverá ser feita pela entidade beneficiada dentro de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento de cada parcela, sob pena de não serem pagas as parcelas subseqüentes.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado, se necessário, a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita pelas entidades subvencionadas pelo Município.
Art. 5º Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar com as entidades subvencionadas os respectivos Convênios, Termos Aditivos ou Adendos, objetivando e disciplinando a aplicação dos recursos decorrentes das subvenções sociais ora concedidas.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópias dos Convênios, Termos Aditivos ou Adendos celebrados com as entidades.
Art. 6º Para custeio das despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 233.739,00 (duzentos e trinta e três mil, setecentos e trinta e nove reais), junto à Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP, através da dotação: 08.04.01.08.244-4030.4502.3350, observando, para tanto, o que dispõe o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial referido no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: 08.04.01.08.243.4005.9042.3350-96
Art. 8º Para efeito de adequação orçamentária, ficam inseridos no PPA – Plano Plurianual 2002/2005 e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002, como metas de prioridades, a ação descrita no artigo 1º desta Lei, conforme os anexos I e II.
Art. 9º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio da mesma decorrerá da anulação parcial de outra despesa já contemplada no orçamento corrente e possui adequação orçamentária financeira, face à abertura do Crédito Especial anteriormente mencionada, conforme "Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro" - Anexo III, e "Declaração de Adequação Orçamentária Financeira" - Anexo IV.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de março de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MYRIAM APARECIDA SANT’ANA BRAGA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL - SEHAP |
||
PROGRAMA |
PRIORIDADES |
METAS |
Ação Social |
Concessão de Subvenção Social |
Apoio a entidades para a execução de ações de assistência social |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL - SEHAP |
||
PROGRAMA |
PRIORIDADES |
METAS |
Ação Social |
Concessão de Subvenção Social |
Apoio a entidades para a execução de ações de assistência social |
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 3.637
DESPESA DO TIPO NÃO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Concessão de Subvenções Sociais a entidades de assistência social.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Crédito Especial
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002:
DESPESA NO EXERCÍCIO |
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
R$ 233.739,00 |
Sem reflexo, pois não aumenta despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2002. |
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2003:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará rubrica específica para o Programa instituído, se o mesmo permanecer dentro das Metas do referido exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2004:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará rubrica específica para o Programa instituído, se o mesmo permanecer dentro das Metas do referido exercício.
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de março de 2002.
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 3.637
OBJETO DA DESPESA: Concessão de Subvenções Sociais a entidades de assistência social através de Crédito Especial para o custeio do Programa, conforme anexos de inclusão do PPA e na LDO.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Varginha, declaro, para os efeitos do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de março de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL