PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.633
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PARA O EXERCÍCIO DE 2002.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 3.567/2001, até o valor total de R$ 1.520.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte mil reais), Créditos Especiais, conforme valores e Secretarias assim discriminados:
1 – 06.00.00 – Secretaria Municipal de Saúde
06.01.00 – Fundo Municipal de Saúde
33.30.00.00 – 10.302.1005-9016 – Transferências a Estados e Distrito
Federal
Valor: R$ 1.500.000,00
2 – 07.00.00 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
07.01.07 – Serviço de Cultura
31.90.00.00 – 13.392.3010-9034 – Pessoal e Encargos Sociais – R$ 10.000,00
33.90.00.00 – 13.392.3010-9034 – Outras Despesas Correntes – R$ 5.000,00
44.90.00.00 – 13.392.3010-9034 – Investimentos – R$ 5.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
1 – 07.00.00 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
07.01.02 – Ensino Fundamental
28.845.9010-0112 – Outras Despesas Correntes
33.30.00.00 – Contribuição ao Pasep (59)
Valor : R$ 1.520.000,00
Art. 3º Para efeito de adequação orçamentária, ficam inseridos no PPA – Plano Plurianual 2002/2005 e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002, como metas de prioridades, as ações descritas nos itens 1 e 2 do artigo 1º, conforme anexos I e II desta Lei.
Art. 4º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio das mesmas decorrerão da anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente e possui adequação orçamentária financeira, face à abertura do Crédito Especial anteriormente mencionada, conforme "Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro" - Anexo III, e "Declaração de Adequação Orçamentária Financeira" - Anexo IV.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de março de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS |
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PROGRAMA |
PRIORIDADES |
METAS |
Transferências a Estado e Distrito Federal |
Possibilitar a mútua colaboração entre entes governamentais |
Possibilitar a transferência de recursos ao Hospital Regional e outras entidades que colaboram com a Administração Municipal na execução de serviços sociais |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS |
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PROGRAMA |
PRIORIDADES |
METAS |
Transferência a Estado e Distrito Federal |
Possibilirar a mútua colaboração entre entes governamentais |
Possibilitar a transferência de recursos ao Hospital Regional e outras entidades que colaboram com a Administração Municipal na execução de serviços sociais |
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 3.633/2002
DESPESA DO TIPO NÃO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Abertura de Crédito Especial para realização de vários programas, conforme anexos de inclusão do PPA e na LDO
Dotação Orçamentária :
Crédito Especial
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2003:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará rubrica específica para os Programas instituídos, se os mesmos permanecerem dentro das metas do referido exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2004:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará rubrica específica para os Programas instituídos, se os mesmos permanecerem dentro das metas do referido exercício.
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de março de 2002.
Mauro Tadeu Teixeira
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 3.633/2002
OBJETO DA DESPESA: Abertura de Crédito Especial para realização de vários programas, conforme anexos de inclusão do PPA e na LDO.
FONTE DE CUSTEIO: Crédito Especial a ser aberto nas diversas Secretarias envolvidas com os novos Programas.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Varginha, declaro, para os efeito do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de março de 2002.
Mauro Tadeu Teixeira
Prefeito Municipal