Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2002 LEI Nº 3.632 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO MOTORSUL– MOTOR CLUBE SUL MINEIRO

LEI Nº 3.632 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO MOTORSUL– MOTOR CLUBE SUL MINEIRO

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.632


AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO MOTORSUL– MOTOR CLUBE SUL MINEIRO




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao MOTORSUL – MOTOR CLUBE SUL MINEIRO, inscrito no CNPJ nº 19.037.803/0001-49, com sede nesta cidade à Rua Felícia Teixeira Xavier, nº 250, auxílio financeiro no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), para o corrente exercício.


Parágrafo único. O auxílio financeiro concedido por esta Lei será utilizado pela entidade para a realização da 1ª etapa do XXII Campeonato Sul Mineiro de Motocross, a ser realizado nesta cidade conforme calendário do campeonato.


Art. 2º O MOTORSUL – MOTOR CLUBE SUL MINEIRO deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno -SECON, das despesas realizadas com os recursos da contribuição financeira recebida.


Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento do auxílio financeiro.


Art. 3º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida entidade.


Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento de convênio firmado com base no "caput" deste artigo.


Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município, especificamente na rubrica: 15.01.00.27.812.5005.9054.3.3.50.00.00 (199).


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de março de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO