PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.632
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO MOTORSUL– MOTOR CLUBE SUL MINEIRO
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao MOTORSUL – MOTOR CLUBE SUL MINEIRO, inscrito no CNPJ nº 19.037.803/0001-49, com sede nesta cidade à Rua Felícia Teixeira Xavier, nº 250, auxílio financeiro no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), para o corrente exercício.
Parágrafo único. O auxílio financeiro concedido por esta Lei será utilizado pela entidade para a realização da 1ª etapa do XXII Campeonato Sul Mineiro de Motocross, a ser realizado nesta cidade conforme calendário do campeonato.
Art. 2º O MOTORSUL – MOTOR CLUBE SUL MINEIRO deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno -SECON, das despesas realizadas com os recursos da contribuição financeira recebida.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento do auxílio financeiro.
Art. 3º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida entidade.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento de convênio firmado com base no "caput" deste artigo.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município, especificamente na rubrica: 15.01.00.27.812.5005.9054.3.3.50.00.00 (199).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de março de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO