PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.629
ESPECIFICA DOTAÇÕES PARA O CUSTEIO DE DESPESAS JÁ AUTORIZADAS
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º As despesas com as desapropriações amigáveis ou judiciais autorizadas pelas Leis Municipais nºs 3.582/2001, 3.593/2001, 3.595/2001 e 3.609/2001, correrão à conta do orçamento corrente de 2002, nas seguintes Secretarias e dotações, respectivamente:
SEMAD - 04.01.00.04.121.8090.9104.4490(21)
SOSUB - 09.01.01.15.451.6015.9061.4490.00.00(122)
SEHAP - 08.03.00.16.482.6025.9065.4490.00.00(94)
SEMAD - 04.01.00.04.121.8090.9104.4490(21)
Art. 2º Para efeito de adequação orçamentária, fica inserido no PPA – Plano Plurianual 2002/2005 e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002, como meta de prioridade, a ação descrita nos anexos I e II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de março de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO