Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2002 LEI Nº 3.626 DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO

LEI Nº 3.626 DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.626



DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA  PARA  A  ADMINISTRAÇÃO  INDIRETA  DO MUNICÍPIO.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º As transferências de recursos financeiros da Administração Direta para a Administração Indireta do Município de Varginha para a cobertura de déficit no exercício de 2002, serão realizadas na forma prevista na Lei Orçamentária Anual, elaborada consoante as disposições constantes da Portaria nº 339/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional, e conforme permissivo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, editado através do "Aviso nº 001/2002".


Art. 2º O montante financeiro a ser transferido à Administração Indireta, que decorre da diferença entre a Receita/Despesa Orçamentária dos entes, conforme estabelecido nos Anexos "I" e "II" da Lei Municipal nº 3.567/2001, é da ordem de R$ 2.705.400,00 (Dois milhões, setecentos e cinco mil e quatrocentos reais), sendo:


- R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) à Fundação Hospitalar do Município de Varginha;

- R$ 405.400,00 (quatrocentos e cinco mil e quatrocentos reais) à Fundação Cultural do Município de Varginha.


Art. 3º A Secretaria Municipal de Controle Interno fiscalizará a aplicação dos recursos financeiros transferidos, assim como a execução orçamentária das referidas fundações.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de março de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA