Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2002 LEI Nº 3.624 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA, DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECIFICA

LEI Nº 3.624 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA, DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECIFICA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.624



DISPÕE  SOBRE  CRIAÇÃO,  NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA, DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECIFICA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, especificamente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o seguinte "CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO":


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Escriturário

E-05


Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal".


Art. 3º A criação do cargo efetivo estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pelo artigo 18 da Lei Municipal nº 3.522/2001, que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2002 e dá outras providências".


Art. 4º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Art. 5º Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas com o cargo efetivo adiante especificado que ora fica extinto do Quadro Geral dos Servidores:


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Assistente Administrativo

E-12


Parágrafo único. Para apuração da redução permanente de despesa utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da remuneração mensal do cargo ora extinto e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas criadas por esta Lei.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de março de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

 


 

 

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

 

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

LEI Nº 3.624/2002

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA:

Criação de Cargo de provimento efetivo (Escriturário) na estrutura administrativa da Prefeitura, especificamente na Secretaria Municipal de Educação.

 

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de "Pessoal" já consignada no Orçamento para a referida Secretaria.

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2002.

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2003:

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2004:

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com cargo efetivo do Quadro Geral de Servidores da Prefeitura que está sendo extinto.

 

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

Para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da remuneração do cargo ora extinto, e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas criadas por esta Lei.




Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de março de 2002.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA