PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.618
ALTERA ITEM DA TABELA QUE INTEGRA A LEI MUNICIPAL Nº 3.606/2001
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O item "06" da " Tabela I" que integra a Lei Municipal nº 3.606, de 28 de dezembro de 2001, que "Dispõe Sobre a Licença para Localização de Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços, Além de Outras Atividades e Sobre a Cobrança da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento e dá Outras Providências", passa a ter a seguinte redação:
TABELA I
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Valores anuais e por estabelecimentos:
...
06- |
acima de 500m² até 10.000m²: |
|
|
pelos primeiros 500m² |
R$ 510,00 |
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por área de 100m² ou fração excedente |
R$ 25,00 |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.002 e revogando as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de fevereiro de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA