PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.616
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.585/2001
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.585/2001 que Dispõe sobre a extensão aos servidores inativos e aos pensionistas do Município, do Programa de Ajuda Alimentação a servidores Municipais e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º O "tíquete alimentação" será concedido aos servidores inativos e pensionistas no valor único de R$ 50,00 (cinqüenta reais), para aqueles que recebam como proventos ou pensão, valor não superior ao do cargo efetivo da administração direta correspondente ao Nível–E-13.
§ 1º Quando o beneficiário de que trata o "caput" deste artigo for pensionista, o "tíquete" será pago integralmente à esposa(o) ou à (ao) companheira(o), quando for o caso.
§ 2º Para cada servidor falecido, somente decorrerá a concessão de um único "tíquete".
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de janeiro de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO SÉRGIO DE BRITO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO