PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.615
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder ao Hospital Regional do Sul de Minas, subvenção social no valor de até R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), a qual será repassada de acordo com as disponibilidades de "caixa" do Município.
Art. 2º A subvenção de que trata o artigo anterior será utilizada para as despesas de custeio, manutenção e funcionamento do Hospital Regional.
Art. 3º A Administração do Hospital Regional deverá prestar contas de cada parcela da subvenção recebida, isso à Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo de até 30 dias após recebimento, sob pena não lhe ser liberada parcela subseqüente.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, a qual poderá ser suplementada na forma da Lei Orçamentária Municipal.
Parágrafo único. Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a concessão da subvenção, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de janeiro de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO SÉRGIO DE BRITO
PREFEITO MUNICIPAL,EM EXERCÍCIO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDUARDO ANTÔNIO CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE