PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.614
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR O BENS INSERVÍVEIS À CAIXA ESCOLAR DEPUTADO DOMINGOS DE FIGUEIREDO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a doar à "CAIXA ESCOLAR DEPUTADO DOMINGOS DE FIGUEIREDO", inscrita no CNPJ sob o nº 19.698.406/0001-18, com sede nesta cidade à Av. Francisco Navarra, 267, Centro, materiais de demolição das edificações existentes na área onde será construído o Colégio Estadual Coração de Jesus, nesta cidade.
Art. 2º Caberá à Administração deliberar sobre os materiais que serão doados à referida Caixa Escolar, que os utilizará na melhoria das instalações físicas da Escola Estadual Deputado Domingos de Figueiredo.
Art. 3º A transferência dos materiais doados se dará contra recibo emitido pela Caixa Escolar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de janeiro de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO SÉRGIO DE BRITO
PREFEITO MUNICIPAL,EM EXERCÍCIO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA