PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.613
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º A atual Rua "205" (duzentos e cinco), localizada no Bairro Monte Castelo, passará a denominar-se:
"RUA DONA REDUZINA"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.550 de 26 de outubro de 2001.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de janeiro de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO SÉRGIO DE BRITO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTAÇÃO