PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.612
ALTERA OS NÍVEIS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os cargos de Provimento em Comissão de Assistente de Serviços Funerários e o de Assistente de Serviços Sociais, ambos da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social e de recrutamento amplo, passam a ter as seguintes nomenclaturas:
CARGO |
NÍVEL |
Assistente de Serviços Funerários |
CPC-1 |
Assistente de Serviços Sociais |
CPC-3 |
Parágrafo único. Ficam mantidas as atuais atribuições funcionais dos referidos cargos.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não impõe aumento de despesas com pessoal, uma vez que significa simples inversão de nomenclatura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de janeiro de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO SÉRGIO DE BRITO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MYRIAM APARECIDA SANT’ANA BRAGA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL