PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.611
DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma área de terreno com 64,24m² (sessenta e quatro virgula vinte e quatro metros quadrados), localizada nesta cidade, à Rua Tiradentes, na Vila Flamengo, nas proximidades do nº 300, cujos limites, conforme levantamento elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, são os seguintes: Frente para a Rua Tiradentes, 6,60m; Lado Direito confrontando com área pública, 8,10m; lado esquerdo confrontando com terceiros, 9,55m; fundos confrontando com a rede ferroviária, 7,10m, perfazendo uma área total de 64,24 m².
Art. 2º Em razão da desafetação de que trata o artigo anterior, fica o Município autorizado a integrar a referida área no Programa de Alienação de bens imóveis de que trata o artigo 5º da Lei Municipal nº 3.096/1998, bem como a aliená-la, pelo preço e condições estabelecidas na referida Lei, desde que satisfeitas as suas exigências administrativas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de janeiro de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO SÉRGIO DE BRITO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO