Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.525 ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.277/2000

LEI Nº 3.525 ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.277/2000

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.525


ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.277/2000.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - O Parágrafo Único do artigo 1º e o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.277/2000, que dispõe sobre a Concessão de Subvenção Econômica à Cooperativa de Ensino e Cultura de Varginha – COOPEC, passam a ter as seguintes redações:


"Art. 1º ...

Parágrafo único – A Subvenção de que trata o "caput" deste artigo deverá ser utilizada em proveito da Escola Técnica de Formação Gerencial de Varginha mantida pela – COOPEC – para, custear as despesas com a melhoria das instalações físicas da referida Escola Técnica e/ou, se for o caso, para pagar empréstimo bancário efetuado pela COOPEC destinado ao custeio das obras."

 

"Art. 2º - A Escola Técnica de Formação Gerencial deverá prestar contas à Prefeitura Municipal, através da Cooperativa de Ensino e Cultura de Varginha – COOPEC – das despesas realizadas com os recursos da subvenção econômica concedida, no prazo de até 12 (doze) meses da liberação do pagamento da respectiva subvenção".


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de setembro de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO