PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.525
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.277/2000.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - O Parágrafo Único do artigo 1º e o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.277/2000, que dispõe sobre a Concessão de Subvenção Econômica à Cooperativa de Ensino e Cultura de Varginha – COOPEC, passam a ter as seguintes redações:
"Art. 1º ...
Parágrafo único – A Subvenção de que trata o "caput" deste artigo deverá ser utilizada em proveito da Escola Técnica de Formação Gerencial de Varginha mantida pela – COOPEC – para, custear as despesas com a melhoria das instalações físicas da referida Escola Técnica e/ou, se for o caso, para pagar empréstimo bancário efetuado pela COOPEC destinado ao custeio das obras."
"Art. 2º - A Escola Técnica de Formação Gerencial deverá prestar contas à Prefeitura Municipal, através da Cooperativa de Ensino e Cultura de Varginha – COOPEC – das despesas realizadas com os recursos da subvenção econômica concedida, no prazo de até 12 (doze) meses da liberação do pagamento da respectiva subvenção".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de setembro de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO