PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.434
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O VARGINHA TÊNIS CLUBE – VTC.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Presidente, em seu nome e de acordo com o disposto no Artigo 54, § 8º da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 208 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, o Varginha Tênis Clube – VTC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Câmara Municipal de Varginha, 06 de fevereiro de 2001;
118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
SÉRGIO KUROKI TAKEISHI
Presidente