PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.464
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.268/2000 QUE ACRESCENTOU §§ 1º, 2º E 3º AO ARTIGO 27 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.180/1999.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 3.268, datada de 16 de março de 2000, que acrescentou §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 27 da Lei Municipal nº 3.180/1999.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de maio de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO