Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.513 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GAP – GRUPO DE AJUDA AO PRÓXIMO

LEI Nº 3.513 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GAP – GRUPO DE AJUDA AO PRÓXIMO

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.513


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GAP – GRUPO DE AJUDA AO PRÓXIMO.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, o GAP – GRUPO DE AJUDA AO PRÓXIMO.


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de agosto de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO