PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.473
PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 3.227/1999 E 3.272/2000.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Por força da presente Lei, as Leis Municipais nº 3.227/1999 e 3.272/2000, passam a ter prazo de vigência indeterminado.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2001.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de maio de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO