PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.449
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.420/2000.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 3.420/2000, que dispõe sobre a "Doação de área de terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal e dá outras Providências".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de abril de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO